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Governador do RS sanciona lei que autoriza privatização da Corsan

O processo de privatização proposto pelo governo gaúcho envolve a venda das ações da companhia no mercado primário e secundário

Data de publicação:21/09/2021 às 09:30 - Atualizado 3 anos atrás
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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, sancionou a Lei 15.708/2021, que autoriza a desestatização da Companhia Rio Grandense de Saneamento (Corsan), informou a companhia em comunicado divulgado no dia anterior.

A medida foi publicada na última sexta-feira, 17, com vigência imediata. O texto integral aprovado pela Assembleia Legislativa gaúcha em agosto foi mantido.

Desde março, o Governo do Rio Grande do Sul, que detém atualmente 99,99% do capital da companhia, manifesta oficialmente a intenção de transferir o controle da empresa para acionistas privados. O objetivo é manter uma participação próxima de 30% após o processo de desestatização.

O governo gaúcho determinou que a companhia efetue todas as medidas necessárias para condução da empresa ao IPO (abertura de capital, em inglês), como a contratação, nas próximas semanas, das instituições financeiras para estruturar essa operação.

Próximos passos

O processo proposto pelo Estado do Rio Grande do Sul consiste na venda das ações da companhia nos mercados primário e secundário da B3 por meio de Oferta Pública Inicial.

"A capitalização almejada visa o cumprimento do Plano de Investimentos, cuja principal orientação é o atingimento das metas de universalização dispostas na Lei nacional nº 14.026/2020, o Novo Marco do Saneamento", diz o comunicado da empresa.

O Novo Marco do Saneamento Básico estabeleceu o cumprimento de metas de universalização de tratamento de água de 99%, e de coleta e tratamento de esgoto de 90% até 2033, além de redução de perdas e melhoria da qualidade de serviço.

A Corsan estima a necessidade de significativos investimentos, da ordem de R$11,1bilhões, para o período de 2021-2033.

A Lei sancionada prevê que o Estado do Rio Grande do Sul pode ceder, com o propósito de investimento, até 63 milhões de ações (cerca de 10% do capital) às cidades atendidas pela Corsan. Com a publicação da Lei, os municípios têm 90 dias para concluir as assinaturas para garantir o benefício. / com Agência Estado

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