Finanças Pessoais

CPF do investidor em bolsa pode ser bloqueado se não informar operação na declaração

No último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda, algumas dicas importantes para quem aplicou em ações em 2020 e está obrigado a…

Data de publicação:31/05/2021 às 02:26 - Atualizado 3 anos atrás
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No último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda, algumas dicas importantes para quem aplicou em ações em 2020 e está obrigado a prestar contas ao Fisco para não ter o CPF bloqueado.

Há muito marinheiro de primeira viagem que, em decorrência da pandemia, passou a se interessar pelas aplicações em bolsa, só que sem inteirar-se dos detalhes do imposto e sem saber que tem obrigações a cumprir na declaração.

Quem vendeu ações deve informar o resultado mensal das operações na declaração para não ter CPF bloqueado, orienta Alice Porto

Quem vendeu ações com lucro tributável no ano passado e não entregar a declaração com a ficha de renda variável preenchida terá o CPF bloqueado em questão de um mês ou um pouco mais. “A Receita Federal vem estreitando o prazo para o bloqueio do CPF do investidor”, afirma Alice Porto, contadora e especialista em questões tributárias que envolvem as aplicações em bolsa. “O que demorava de dois a três anos hoje é feito no prazo de um mês”.

E quem fica sem CPF fica impedido de uma série de atividades como levantar um crédito, um financiamento imobiliário, tirar ou usar passaporte, entre outras. Portanto, quem investiu em ações e não preencheu a ficha de renda variável, trate de fazê-lo para evitar essa penalidade. Quem já entregou a declaração, e estiver nessas condições, procure o quanto antes entregar uma retificadora, orienta ela.

A contadora explica também que o fato de ter aplicações em bolsa não interfere na escolha do contribuinte no modelo da declaração. “Ele vai poder optar tanto pela simplificada como pela completa, a ficha de renda variável estará disponível nas duas”. 

No caso, o que vai determinar qual o modelo mais adequado serão outros dados da declaração. O principal deles ligado a gastos com saúde, com instrução ou dependentes. Quem tiver valores elevados dessas despesas (acima de R$ 16,8 mil) poderá ter vantagens em declarar pelo modelo completo, de modo a usar todas elas como deduções do imposto.

Caso contrário, convém usar o modelo simplificado, que oferece um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do imposto, mas limitado a R$ 16.754,34. “Só precisa ficar atento que uma vez enviada a declaração original, será possível enviar uma retificadora se houver necessidade, para alterar qualquer dado, menos trocar de modelo", alerta Alice.

Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.