Finanças Pessoais

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2024?

Data de publicação:17/04/2024 às 11:47 - Atualizado 25 dias atrás
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O mercado de criptomoedas é, sem dúvidas, aquele que mais ganhou força junto aos investidores nestes últimos anos. Muito relacionado aos ganhos exponenciais gerados pelo Bitcoin, hoje diversas moedas digitais ganharam espaço nas carteiras e portfólios dos brasileiros.

Se você é um dos adeptos das criptomoedas, então precisa declarar os seus investimentos para a Receita Federal no Imposto de Renda (IRPF 2024). E não se preocupe: é tudo mais simples do que parece.

Neste artigo, nós vamos trazer um guia específico para que você possa declarar corretamente as suas moedas digitais. Lembrando que temos também um guia completo para as classes de ativos tradicionais para te ajudar com o seu Imposto de Renda em 2024.

Eu preciso declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

De acordo com as regras da Receita Federal, os investidores que possuem um valor igual ou superior a R$5 mil em criptomoedas são obrigados a declará-las no Imposto de Renda.

É importante estar atento ao câmbio, pois o limite mínimo para ser isento da declaração é considerado em reais. Logo, caso os seus investimentos sejam feitos em alguma corretora internacional em dólar, por exemplo, será necessário realizar a conversão cambial.

De qualquer forma, é sempre válido compartilhar a sua posição em ativos digitais, especialmente pensando no potencial de valorização dessa classe de ativos — algo que justifica o crescimento patrimonial de forma significativa eventualmente.

Como funciona a tributação de criptomoedas?

Uma das maiores dúvidas em relação às criptomoedas é a forma pela qual os seus ganhos são tributados nessa classe de ativos. E é algo normal, afinal, ainda é um tema complexo na medida em que o processo de legislação desta classe de ativos está em desenvolvimento.

Por ora, entende-se de forma geral a mesma regra para outros ativos de renda variável. Isto é, você é responsável pela apuração do seu lucro em caso de venda com ganho de capital (quando o valor da venda é superior ao preço de compra). Há ainda uma isenção até o valor de R$35 mil vendidos no mesmo mês.

Caso suas vendas superem o limite de isenção, será necessário pagar 15% sobre o lucro para valores até R$5 milhões de reais. Acima disso, é necessário consultar a tabela progressiva do Imposto de Renda para criptomoedas, que eleva a alíquota até 22,5% de acordo com o ganho de capital obtido.

Como declarar criptomoedas no IRPF 2024?

Agora sim, pensando na declaração do Imposto de Renda de 2024, a sua principal obrigação é informar para a Receita Federal a sua posição em moedas digitais, algo que é feito por meio da ficha de Bens e Direitos.

Em razão da popularidade que o mercado ganhou, a Receita Federal já disponibiliza um grupo específico para a declaração de moedas digitais: Grupo 08 (Criptoativos).

Dentro deste grupo, você precisará em seguida escolher qual será o código a ser utilizado para cada tipo de criptomoeda. São essas as opções:

  • Código 1: Bitcoin (BTC)
  • Código 2: Altcoins (Ether, Ripple, Bitcoin Cash e Litecoin)
  • Código 3: Stablecoins (Tether, USD Coin, Binance USD, Gemini, etc.)
  • Código 10: Non-Fungible Tokens (NFT)
  • Código 99: outros tipos de criptoativos não listados

Os demais campos são preenchidos de forma similar aos ativos tradicionais. Você deve selecionar a sua localização e informar detalhes sobre a sua posição, como qual é a criptomoeda comprada e a corretora utilizada, por exemplo. Caso seja autocustodiante do ativo, marque a opção “sim” na caixa de seleção.

No campo de valores, lembre-se de que o cálculo deve considerar o preço médio de compra do ativo (e não o valor atual de mercado) para a Receita Federal. Reforço que o valor a ser declarado é sempre em reais, caso tenha feito compras no mercado internacional.


 

Ganhos e perdas com criptomoedas

Assim como acontece com investimentos de renda variável, nas criptomoedas também é necessário informar os ganhos e perdas com as suas negociações. A ficha para declaração, entretanto, vai depender do montante negociado.

Se o seu volume mensal não superar o valor de R$35 mil, como vimos anteriormente, não há tributação. Portanto, o lucro é isento e deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Já caso o montante seja superior a esse limite de isenção, então será necessário declarar na ficha de Ganhos de Capital. Lembrando que o pagamento do tributo é de responsabilidade do investidor até o final do mês subsequente a venda realizada.

Sobre o autor
Stéfano BozzaFormado em Administração pela PUC-SP. Trabalhou em empresas do segmento financeiro (Itaú BBA) e varejo (BRMALLS) até 2016, quando iniciou a jornada de produção de conteúdo para a internet com foco em finanças.