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Fundos de Investimentos

Come cotas em 2024: o que preciso saber?

Data de publicação:15/05/2024 às 11:44 -
Atualizado 4 meses atrás
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Os fundos de investimento são uma opção popular para quem busca diversificar sua carteira e obter retornos consistentes ao longo do tempo. No entanto, como acontece em diversos anos, de tempos em tempos uma parte do dinheiro “some” da sua conta.

Isso acaba assustando um pouco os investidores, que se preocupam se o fundo teve uma grande queda. Na prática, trata-se da incidência do “come cotas”, o imposto aplicado na fonte neste tipo de produto. Mas, afinal, o que exatamente é esse “come cotas” e como ele afeta seus investimentos?

Neste artigo, vamos explorar o mecanismo desse formato de tributação e tudo o que você precisa saber para analisar a cobrança do tributo sobre os seus ativos.

O que é o come cotas?

O come cotas é um tipo de tributo que incide sobre algumas classes de fundos de investimentos. Na prática, ele é uma antecipação do Imposto de Renda, sendo esse tributo cobrado diretamente na fonte.

Esse mecanismo é diferente de boa parte dos ativos do mercado financeiro, nos quais a realização da cobrança é feita sobre o lucro no momento do resgate do mesmo. Quando a tributação é feita via come cotas, ela acontece de forma automática no seu fundo, sem precisar de qualquer ação do investidor.

O nome da cobrança, inclusive, foi dado justamente em função da dinâmica do mercado de fundos de investimentos. Ao investir em um produto da categoria, você na verdade está comprando uma cota daquele fundo. Como o imposto acaba pegando uma parte do seu lucro, ele reduz as suas cotas. Daí a origem do “come cotas”.

Como funciona a cobrança do come cotas?

Conforme adiantamos, a cobrança do come cotas é feita de forma automática, direto no seu investimento, sem exigir qualquer ação do investidor. Na declaração anual do Imposto de Renda, você apenas informará a sua posição, sem ser cobrado novamente pelo tributo.

Além disso, o come cotas é aplicado em período semestral, no último dia útil de maio e novembro. Outro ponto importante é que, assim como outros ativos, a cobrança de Imposto de Renda só é aplicável em caso de lucro. Se o fundo estiver com prejuízo no período, naturalmente não será cobrado o tributo.

Em suma, nada mais é do que uma antecipação do Imposto de Renda aplicada sobre fundos de investimentos. Ou seja, ainda que ele não existisse, o imposto seria devido de qualquer maneira, sendo apenas uma dinâmica diferente de arrecadação.

Reforçamos que você não deve se preocupar com a cobrança, pois ela é automática. Ao mesmo tempo, é importante estar ciente dela para evitar sustos ao conferir o saldo do seu fundo na corretora ou no banco no qual você investe.

Qual é a alíquota do come cotas?

A alíquota do come cotas depende diretamente do tipo de fundo de investimento no qual você investiu. Fundos de curto prazo (data de vencimento de até 360 dias) possuem incidência de 20% sobre os lucros na apuração do Imposto de Renda. Já para os fundos de longo prazo, essa alíquota cai para 15%.

Vamos conferir um exemplo. Suponha que você investiu R$10.000 em um fundo multimercado, e longo prazo, e ele rendeu R$850 no último período. Neste caso, o come cotas aplicado será de 15% sobre o lucro. Ou seja:

R$850 x 15% = R$127,50

Portanto, neste exemplo utilizado, o seu patrimônio nesse fundo seria reduzido em R$127,50 no último dia útil de maio referente à cobrança do Imposto de Renda.

Todos os fundos possuem cobrança de come cotas?

Apesar do nome indicar uma clara referência aos fundos de investimentos, nem todas as categorias recebem a incidência do come cotas. Basicamente, são três os grupos que pagam imposto na fonte ao final de maio e novembro:

  • Fundos de renda fixa
  • Fundos multimercados
  • Fundos cambiais

E os fundos de ações? Eles possuem uma tributação diferente. Você não terá a aplicação do come cotas, mas pagará 15% de Imposto de Renda ao resgatar seus lucros. Outra categoria isenta da antecipação do tributo são os fundos imobiliários.

Eu consigo evitar o come cotas?

O “jeitinho brasileiro” nos faz pensar por vezes se não é possível evitar ou driblar o pagamento do imposto. Entretanto, isso só será possível de duas maneiras:

  1. Caso o seu fundo esteja em prejuízo no último período, de modo que não haveria Imposto de Renda devido;
  2. Se você investir em fundos isentos da cobrança de come cotas, como fundos de ações ou fundos imobiliários, por exemplo.

Fugindo dessas situações, a cobrança é feita de forma automática e diretamente na sua conta, de modo que não há como fugir da cobrança. Vale lembrar que outros produtos possuem riscos diferentes também, então invista de acordo com o seu perfil de investidor — e não apenas pensando em “fugir” do Imposto de Renda.

Sobre o autor
Stéfano Bozza
Formado em Administração pela PUC-SP. Trabalhou em empresas do segmento financeiro (Itaú BBA) e varejo (BRMALLS) até 2016, quando iniciou a jornada de produção de conteúdo para a internet com foco em finanças.

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