Imposto de Renda

Clientes viram sócios do Nubank, e a tributação como fica?

Quem investir em BDR terá de declarar, mesmo que valor seja baixo, mas não na declaração de 2022

Data de publicação:24/11/2021 às 07:00 - Atualizado 3 anos atrás
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Desde o dia nove de novembro, os clientes do Nubank, que cumprirem alguns requisitos de elegibilidade, podem aderir ao programa NuSócios pelo aplicativo, para receber, gratuitamente, “um pedaço” da empresa em forma de Brazilian Depositary Receipt (BDR), tornando-se sócios, explica a especialista em tributação sobre investimentos, Alice Porto.

Ela esclarece que entre as condições para a elegibilidade estão: possuir conta no banco; não estar inadimplente por mais de oito dias e ter recebido ou feito pelo menos uma operação em qualquer produto nos últimos 30 dias.

Alice Porto explica detalhes tributários a quem comprar os BDRs do Nuabnk

O BDR é um certificado de depósito emitido e negociado em bolsa brasileira que representa ações de empresas listadas em Bolsas de outros países, como por exemplo, na Nasdaq e a NYSE, dos Estados Unidos.

Por meio dele, afirma Alice, será possível negociar um percentual da ação (cerca de ⅙) do Nubank na Bolsa de Valores brasileira (B3) após um ano. Segundo a empresa, o valor estimado do ativo está entre R$ 9,35 e R$ 10,29, mas será confirmado somente ao final do IPO - Initial Public Offering (ou oferta pública inicial, em português) do banco, que está previsto para acontecer no início de dezembro.

Segundo ela "como o BDR oferecido pelo banco digital tem alegrado muita gente, também está gerando certa confusão quanto à obrigatoriedade da declaração anual, ainda que a quantia movimentada seja pouca. Afinal, a cotação destes certificados de depósito aparentemente é baixa".

É preciso declarar? Quando?

A especialista ressalta, no entanto, que mesmo que receba um valor pequeno, que no caso do Nubank ficará entre R$ 9,35 e R$ 10,29, o simples fato de ter um ativo na bolsa valores o investidor precisará entregar a Declaração Anual para o Fisco. "Porém, no caso do Nubank, a situação é um pouco diferente e o investidor pode ficar mais tranquilo."

Tudo porque, inicialmente, o banco atuará como Comissário Mercantil e manterá a custódia dos BDRs. Com isso, os clientes elegíveis, que aderirem ao programa, não poderão mexer neles pelo prazo de 12 meses, o que desobriga o recebedor do BDR de incluir o ativo em sua declaração do imposto de renda com entrega em 2022.

"Após um ano, este certificado de depósito poderá ser transferido para a conta de investimentos daqueles clientes que optarem por ficar com o BDR e, aí sim, será preciso informar no imposto de renda. Os clientes, portanto, se tornarão investidores da bolsa de valores e presas fáceis para o Leão", complementa Alice.

Dessa forma, destaca ela, para os que aderirem, mesmo que já sejam investidores de bolsa, só irão informar esses BDRs (que entram no exercício de 2022) na declaração entregue em 2023. O valor referente ao BDR recebido, deverá ser informado no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, como é um evento novo, não se sabe ao certo qual código informar neste menu, afinal, a Receita poderá ou não colocar uma opção exclusiva para o mesmo.

Outras orientações para sócios do Nubank

Além de informar esse BDR em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para justificar de onde veio esse ativo, será necessário realizar algumas outras ações, orienta a especialista. "Quem não vender, deverá declarar o valor em “Bens e Direitos” utilizando o código 49. Quem vender deverá informar no menu "Renda Variável" o resultado total da venda, seja lucro ou prejuízo".

Para os clientes que escolherem não ficar com o BDR, o Comissário Mercantil irá vender o certificado e depositará o valor líquido (já descontado o IR) junto à conta do cliente, em até 30 dias da data de encerramento do período de escolha.

Entretanto, de acordo com o NuBank, qualquer pessoa pode comprar BDRs da empresa e, dessa maneira, não precisa esperar os 12 meses para movimentar, ou seja, pode vender a qualquer momento. Neste caso, o investidor vai precisar declarar no imposto de renda o ativo que não vendeu no menu “bens e direitos”, caso vire 31/12 com os mesmos em carteira ou no menu “renda variável" em caso de venda com lucro ou prejuízo. Vale ressaltar que o BDR não entra na regra de isenção dos R$2 0.000,00.

A especialista lembra, ainda, "que quase um milhão de CPFs caíram na malha fina somente nesse ano e, o presente da popular fintech pode fazer o investidor pessoa física ter problemas por desconhecimento das regras. Então, para não se “encrencar” com o Fisco, regularizar as pendências tributárias é condição sine qua non".

Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.