Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
Empresa

Cade recomenda aprovação de compra da Oi por rivais, condicionada a acordo

Com a recuperação judicial da Oi, a Tim, Claro e Telefônica apresentaram uma oferta conjunta para os ativos em leiloados em dezembro de 2020

Data de publicação:03/11/2021 às 12:48 -
Atualizado 2 anos atrás
Compartilhe:

A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação da compra da Oi Móvel pela TIM, Claro e Vivo, condicionada à assinatura de um acordo que prevê, entre outras ações, o compartilhamento de redes, aluguel de espectro de radiofrequência, contratos de roaming e oferta de pacotes de voz e dados para operadores virtuais.

Em despacho, a área técnica afirma que não há necessidade de distribuição da base de clientes da Oi entre concorrentes nem de venda de ativos.

compra da oi
Compra da Oi foi condicionada à assinatura de um acordo com diversas condições | Foto: Shutterstock

Depois de um longo processo de recuperação judicial, a Oi leiloou seus ativos de serviço móvel em dezembro de 2020, quando as concorrentes Tim, Claro e Telefônica Brasil (dona da Vivo) apresentaram uma oferta conjunta pelo negócio.

Pelas regras do Cade, a análise de uma fusão ou aquisição começa pela superintendência-geral, que pode aprovar casos em que considere não haver riscos à concorrência. Quando há concentração elevada, como neste caso, a área técnica envia o processo para o tribunal, que é quem dá a palavra final, com recomendações, que podem ou não ser seguidas.

Parecer sobra a compra da Oi

No parecer enviado ao tribunal a respeito do caso das telefônicas, a superintendência do Cade ressalta que a operação reduz de quatro para três o número de empresas que atuam nos mercados de acesso às redes móveis em atacado e de serviços móveis de voz e dados.

"A análise realizada pela Superintendência demonstra que o ato de concentração tem potencial de diminuir o incentivo para que Tim, Claro e Telefônica Brasil forneçam esse acesso a outros concorrentes, e tendam a compartilhar os elementos apenas entre si, agindo de maneira coordenada", afirma.

Para a área técnica do Cade, esse risco poderá ser mitigado com as ações previstas no Acordo em Controle de Concentrações (ACC). O entendimento prevê compromissos de oferta de ran sharing (compartilhamento de redes de acesso) e de aluguel de espectro adquirido do Grupo Oi em municípios com menos de 100 mil habitantes.

Também foi previsto acordo de roaming e operadoras de rede móvel virtual para acesso às redes móveis em atacado aos demais players. "O objetivo é gerar condições para eventual entrada de concorrentes no setor", afirmou o Cade. "A SG/Cade concluiu que o ACC negociado com as empresas é adequado para preservar a competitividade no mercado".

O Cade tem 240 dias para analisar atos de concentração, prazo que, nesse caso, acabaria em 18 de novembro. Na semana passada, como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a superintendência-geral pediu mais 90 dias para o órgão analisar o processo, o que ainda será analisado pelo tribunal.

Se o adiamento for aprovado, o prazo final para o órgão decidir sobre o negócio entre as operadoras de telefonia passará de para fevereiro de 2022. / Agência Estado

Sobre o autor
Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados