Arcabouço fiscal: despesa terá limite de 70% da variação da receita dos últimos 12 meses
O controle da despesa está vinculado à variação dos gastos e isso será combinado com meta anual de superávit primário
O Ministério da Fazenda divulgou no fim da manhã desta quinta-feira, 30, detalhes do projeto do novo arcabouço fiscal que substituirá a regra do teto de gastos. O texto define que o crescimento anual da despesa estará limitado a 70% da variação da receita primária dos últimos 12 meses. Esse objetivo será combinado com uma meta anual de superávit primário, com um tipo de banda de flutuação, ou seja, um intervalo, de 0,25 ponto porcentual (p.p.).
O novo arcabouço fiscal também prevê uma penalidade em caso de descumprimento da meta de resultado primário. Se houver um primário abaixo da banda definida, a regra obrigará redução do crescimento de despesas para 50% do crescimento da receita no exercício seguinte.
A trajetória base prevista pelo governo é de zeragem do déficit em 2024 e superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025, podendo variar 0,25 p.p.para cima ou para baixo.
No último ano do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2026, a projeção base que consta do projeto é de um resultado no azul de 1% do PIB.
De acordo com a apresentação divulgada pelo Ministério da Fazenda, o atual teto de gastos passa a ter banda com crescimento real da despesa primária entre 0,6% a 2,5% a.a.
O Fundeb e o piso da enfermagem foram excluídos dos limites (regras constitucionais já existentes).
Uso do resultado primário
O novo arcabouço fiscal determina também um compromisso de trajetória primária até 2026, com meta e banda de variação tolerável. Caso seja registrado um resultado primário acima do teto da banda, será permitida a utilização do excedente para investimentos.
De acordo com a apresentação divulgada nesta quinta-feira, os investimentos neste novo arcabouço terão um piso.
A pasta, no entanto, não detalhou como funcionará essa nova regra na prática.
Em caso de um primário abaixo da banda definida, a regra obrigará redução do crescimento de despesas para 50% do crescimento da receita no exercício seguinte.
Meta para 2023
A proposta traz ainda uma meta de resultado primário das contas públicas, para 2023, de déficit equivalente a 0,5% Produto Interno Bruto (PIB), com bandas de rombo de 0,25% e de 0,75% do PIB. Para 2024, a meta é zerar o déficit primário, com banda de déficit de 0,25% do PIB e superávit de 0,25%.
Para 2025, a meta é de superávit de 0,5% do PIB, com intervalo de tolerância de superávits de 0,25% e 0,75% do PIB. E para 2026, o objetivo central a ser perseguido é de superávit de 1,00% do PIB, com bandas de superávits de 0,75% e 1,25% do PIB.
A norma ainda determina que, se o resultado primário ficar abaixo da banda, o governo será obrigado a reduzir o crescimento de despesas para 50% do crescimento da receita no exercício seguinte. /AGÊNCIA ESTADO