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Título de Crédito

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:06/01/2020 às 18:22 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que são títulos de crédito?

Título de crédito é o nome dado a um tipo específico de título, cuja finalidade central é certificar investimentos que criam uma obrigação de devolução do valor principal, acrescido de juros.

Sabe aquele amigo que sempre te incentiva a tirar o dinheiro da poupança e aplicar no Tesouro Direto? Ou aquele guru financeiro que sempre indica esse ou aquele CDB (Certificado de Depósito Bancário) para quem tem os mesmos objetivos que você? Sem falar naqueles guias de imposto de renda detalhando se as LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e LCIs são ou não passíveis de tributação.

O que todos eles estão fazendo é tratar de títulos de crédito.

No Tesouro Direto, por exemplo, você compra um título do governo que garante que, no prazo determinado, retornará o valor que você pagou no título com um acréscimo.

Veja bem: se você pagou R$ 200,00 no título com vencimento em um ano e a taxa de juros acordada é de 10%, um ano depois da compra você receberá R$ 220,00. Ponto. A relação financeira morre aí, até que o governo emita novos títulos e você decida comprá-los.

Na ocasião, o governo age como um agente deficitário e você, o investidor, como um agente superavitário.

Como os títulos funcionam?

A existência dos títulos, assim como a escolha do termo, data de uma época nada tecnológica.

Se um vizinho emprestasse dinheiro a outro, não havia qualquer registro eletrônico a prova de amnésia ("Eu nunca peguei dinheiro nenhum emprestado de você. Tá doido!").

Para tanto, eram criados documentos onde se identificava o valor da dívida, quanto seria pago em juros, o prazo de pagamento, entre outros detalhes que dessem segurança a quem emprestava e a quem pedia emprestado ("Você aceitou me pagar 1000% de juros, não está lembrado?").

Esses documentos, no papel mesmo, eram os títulos. Portá-los era o que permitia atestar a existência daquele investimento, como uma espécie de certificado. Não à toa, “papel” é outra forma corriqueira de se chamar os títulos.

Com o tempo, se entendeu que existiam dois tipos de documentos como esses, de modo que um recebeu o nome de título de crédito e o outro, de título de propriedade. É justamente a diferença entre eles, assim como as características principais deste último, que tratamos no próximo tópico. Vamos lá!

Qual é a diferença entre títulos de crédito e títulos de propriedade?

Para começar, é melhor esclarecer o que um título de propriedade realmente é. Dessa forma, fica mais fácil enxergar em quais pontos ele se diferencia dos títulos de crédito.

Por definição, os títulos de propriedade se referem a dívidas em que o tomador do recurso financeiro não possui qualquer obrigação de devolver o dinheiro que tomou.

Parece absurdo, certo? Como alguém aceita entregar parte do seu capital assim, sem receber nada em troca?

A verdade é que... Não aceita. Ainda que o título de propriedade não enseje crédito, ele permite que o investidor se torne dono de uma parte daquele empreendimento.

Pense nas ações: quando o investidor as compra, nada dita que em dia X do mês Y ele receberá aquele mesmo valor + juros. O que o título indica é que agora ele é proprietário de parte do negócio, de modo que a sua valorização é benéfica também para ele, que pode lucrar com a empresa de várias formas.

E é aqui que encontramos as principais diferenças entre os títulos de crédito e os títulos de propriedade: a obrigação que eles geram ou não.

Cada um possui as suas vantagens e desvantagens, a depender dos objetivos do investidor e do título específico. Nem sempre uma ação vai ser mais arriscada do que um CDB, de modo que as instituições emitentes também se tornam parte da equação.

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Autor da Mais Retorno
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