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Penhora

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:23/12/2019 às 14:17 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Penhora?

Há empresas que entram em contato com seus devedores cobrando o valor em atraso e, em alguns casos, fazem ameaça de que todos os bens e o imóvel serão penhorados. Esse tipo de atuação pode intimidar e assustar devedores que temem pela penhora e que desconhecem como esse procedimento realmente funciona.

A penhora é um pedido feito através de ação judicial, em que o credor cobra formalmente por uma dívida. Se o devedor não tem dinheiro em espécie suficiente para pagar o valor atrasado, a justiça pode apreender bens que irão a leilão para saldar as contas.

Para que serve a penhora?

A penhora é o caminho para que a execução de uma dívida aconteça, ou seja, que ela seja paga. É a alternativa oferecida pela justiça e prevista no Código de Processo Civil para que o credor obtenha o dinheiro previsto, mesmo que seja a partir dos bens do devedor.

Esta é uma forma de restringir que o devedor venda ou transfira seus bens para outras pessoas para, assim, garantir o pagamento da dívida. No entanto, as ameaças de penhora que algumas empresas fazem são mais para fazer com que o devedor consiga arranjar um meio de saldar o valor.

Bancos, financeiras e operadoras de cartão de crédito, por exemplo, podem recorrer à Justiça quando o devedor colocar bens, automóveis ou imóveis como garantia para arcar com pagamentos atrasados. O mesmo quando o valor da dívida for elevado ou quando o credor sabe que o indivíduo possui bens que possam ser penhorados.

Como funciona a penhora?

Para que os bens sejam penhorados, o credor precisa entrar com ação na Justiça e, se o juiz aceitar o pedido, o devedor é acionado para que quite a dívida dentro de um prazo estabelecido.

Caso ele não cumpra o pedido no período determinado, o juiz pode solicitar a ordem de penhora. Quando o credor entra com a solicitação inicial da execução da dívida, ele já pode sinalizar quais bens acredita que devam ser penhorados. No entanto, é o juiz quem define a ordem dos itens a serem apreendidos na penhora.

Os itens penhorados são, então, levados a leilão. O valor arrecadado vai para uma conta judicial e é liberada para o credor.

O que pode ser penhorado?

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, existe uma ordem de preferência do que deve ser penhorado, cabendo ao juiz decidir como utilizá-la em cada situação. A ordem de itens a serem penhorados é:

  • Dinheiro em espécie, em depósito ou aplicado em instituição financeira;
  • Títulos da dívida pública, outros títulos e valores mobiliários;
  • Veículos terrestres, imóveis e mobiliário;
  • Semoventes (animais que compõem patrimônio do devedor);
  • Navios e aeronaves;
  • Ações e cotas de sociedades e percentual do faturamento de empresa devedora;
  • Pedras e metais preciosos;
  • Direitos aquisitivos por meio de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.

Além destes, existe a possibilidade de haver a penhora sobre bens imateriais, ou bem não-palpável. São aqueles itens que têm valor econômico ou que possa ser transferido para outra pessoa.

Impenhorabilidade

Existem exceções nos itens de penhora. Entre os bens impenhoráveis estão:

  • Bens inalienáveis e aqueles declarados, de forma voluntária, como impenhoráveis;
  • Direitos coletivos;
  • Bens de família, como móveis de utilidade doméstica. (Lei nº 8.009/1990 e Novo CPC);
  • Vestuários e bens de uso pessoal do devedor;
  • Salário, remuneração, vencimento e outros pagamentos que se destinam ao sustento da família do devedor;
  • Bens indispensáveis ao exercício da profissão (como livros, ferramentas, utensílios e máquinas);
  • Pequena propriedade rural utilizada pela família;
  • Seguro de vida.

Como saber se um bem está penhorado?

Se você pretende adquirir bens de outra pessoa ou um imóvel, vale se prevenir. Em uma ação em que o proprietário age de má-fé e vende bens para não haver a penhora, quem compra o bem pode perdê-lo.

No caso de imóvel, deve-se obter a certidão vintenária, que informa a existência ou não de dívidas, hipoteca, ações judiciais ou demais pendências nos últimos 20 anos. A recomendação também é de que não seja feito “contrato de gaveta”, que é a operação particular entre comprador e vendedor, mas que não tem valor jurídico.

Obtenha certidão negativa de débitos com IPTU e condomínio e verifique se a metragem informada na escritura é a mesma no carnê do IPTU. Para quem compra imóvel em construção ou na planta, pode-se pedir à construtora ou incorporadora a cópia da certidão vintenária do terreno.

Também vale solicitar a certidão negativa dos últimos dez anos do vendedor dos bens ou do imóvel nos cartórios da cidade em que ele vive. O documento vai mostrar se há protestos. O mesmo procedimento deve ser feito junto ao Fórum da cidade sobre a existência de ação judicial em andamento ou encerrada, como divórcio e disputa de bens por herança. Além disso, a Justiça do Trabalho pode informar se há ações trabalhistas.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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