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OTA (Ordem de Transferência de Ações)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:21/08/2019 às 14:14 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é Ordem de Transferência de Ações (OTA)?

A Ordem de Transferência de Ações (OTA) é o instrumento utilizado para transferir a custódia de um ativo de uma corretora para outra.

Imagine que o investidor, em dado momento, se dá conta que a atual instituição financeira que lhe atende não está entregando o que foi prometido ou o desempenho à frente da gestão do ativo não está sendo satisfatório. São em circunstâncias como essa que é cabível solicitar uma OTA.

A princípio, alguém poderia perguntar se não bastaria vender os ativos na antiga corretora e adquiri-los novamente em outra instituição. Esse é procedimento perfeitamente possível, mas isso poderá fazer com que o investidor perca suas “posições”, sem falar na incidência de taxas de carregamento.

O que levar em consideração antes de solicitar a transferência?

No tópico anterior já sinalizamos quando é cabível solicitar uma OTA, mas ainda resta a dúvida: o que levar em consideração antes de solicitar a transferência? Vejamos alguns pontos que devem ser considerados.

Disponibilidade dos serviços

O que a maioria dos investidores quer e precisa em uma corretora nos dias de hoje é agilidade para operar na bolsa. Dessa forma, é muito mais que desejável contar com uma plataforma digital onde você disponha dos serviços em qualquer tipo de dispositivo, de forma inteiramente on-line.

Capacidade de educar o investidor

Para operar na bolsa com alguma segurança, é preciso se apropriar de conhecimentos básicos sobre o universo dos investimentos. Em meio a esse esforço, a corretora deve figurar como um agente facilitador, à medida que oferece os melhores esclarecimentos para quaisquer dúvidas que possam surgir.

Fuja, por exemplo, de corretores que sempre se utilizam de termos muito rebuscados e falas estritamente técnicas em suas abordagens. Isso não ajuda em nada o investidor que está em processo de qualificação para operar na bolsa.

Qual o procedimento padrão de OTA?

Cada corretora conta com um processo específico para celebração de uma Ordem de Transferência de Ações. No entanto, podemos enumerar algumas etapas que podem ser consideradas padrão. Vejamos quais são elas:

Passo 1

Abra uma conta na corretora para a qual você deseja transferir os seus ativos para dar início ao processo.

Passo 2

Faça o download do formulário da Ordem de Transferência de Ações (OTA) ou do documento equivalente no site da nova corretora.

Passo 3

Informe todos os dados necessários sobre a corretora cedente (que transferirá os ativos) e também da corretora cessionária (que receberá os ativos), além preencher quaisquer outros dados solicitados.

Passo 4

Preencha os campos CPF/CNPJ, Nome/Razão Social e endereço com os seus dados completos. É importante que o endereço seja o mesmo do cadastro;

Passo 5

Reconheça firma no cartório para dar autenticidade ao documento;

Passo 6

Entre em contato com a corretora cedente para saber como enviar sua solicitação de transferência.

Embora esse possa ser considerado um procedimento padrão, vale consultar sua nova corretora para acessar o formulário próprio que será disponibilizado por ela e também para conhecer as especificidades do processo.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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