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Lucros Acumulados

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:17/12/2020 às 18:47 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que são lucros acumulados?

Os lucros acumulados, frequentemente encontrados nos relatórios financeiros como “lucros ou prejuízos acumulados”, referem-se ao Patrimônio Líquido (PL) de uma empresa, descontado os dividendos dos acionistas, cuja movimentação depende da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).

Esses lucros não permanecem sem movimento. É recomendado que eles recebam diferentes destinações, a depender dos objetivos do planejamento financeiro. A esse processo damos o nome de Distribuição dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Como funciona a Distribuição dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)?

Os lucros acumulados tem idealmente quatro destinos diferentes, são eles: compensar prejuízos, constituir reservas de lucro, compor dividendos a pagar ou aumentar o capital. Vamos entendê-los.

Suponha que, ao final do exercício, o saldo da conta lucros ou prejuízos acumulados de uma empresa seja positivo e de R$ 80.000. Então:

  • Compensação do prejuízo

O saldo de lucros acumulados será a diferença entre o valor desta conta e o prejuízo no PL.

Prejuízo acumulado = 20.000

Lucro ou prejuízo acumulado = lucro líquido - prejuízo acumulado = 80.000 - 20.000 = 60.000.

  • Composição dos dividendos a pagar

Suponha que o percentual seja de 30%:

Dividendos a pagar = 30% de 60.000 = 18.000

Lucro ou prejuízo acumulado = 60.000 - 18.000 = 42.000

  • Constituição da reserva de lucro

Neste caso, a administração da empresa decide de quanto será o valor.

Reserva de lucro desejada = 15.000

Lucro ou prejuízo acumulado = 42.000 - 15.000 = 27.000.

  • Aumento do capital

Após as contabilizações anteriores, o restante é utilizado para aumentar o capital.

De acordo com a interpretação do art. 202 da Lei das Sociedades Anônimas (6404/76), que discorre sobre os dividendos obrigatórios, em seu parágrafo 6º, incluído pela lei nº 10.303/2001, o saldo da conta de lucros acumulados deve ser zero ou devedor.

Entenda: na lei, é determinado que ou os lucros são destinados às reservas ou são distribuídos como dividendos. Diante disso, podemos concluir que os lucros acumulados podem ter saldo igual a zero. Porém, se o resultado for prejuízo, a quantia, descontado das reservas, será considerada como valor a ser pago.

Qual é a relação entre os lucros acumulados e a reserva legal?

A lei nº 6404/76, em seu artigo 193, impõe que as companhias devem constituir uma reserva legal, isto é, uma quantia específica em reais com o objetivo de garantir a integridade do capital social. Confira o que a lei afirma:

“Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social.”

Mas uma empresa pode deixar de constituir essa reserva legal? Sim, veja:

“§1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o §1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.”

O objetivo da reserva legal está descrito no artigo 193:

“§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar capital.”

Exemplo de constituição de reserva legal

Uma empresa apresenta as seguintes contas no final do seu primeiro exercício:

Capital social = 100.000

Lucro Líquido = 300.000

Reserva Legal = 0

Constituição da Reserva Legal:

Lucro ou prejuízo acumulado = 300.000

Limite da reserva legal = 20% de 100.000 = 20.000

5% de 300.000 = 15.000

Lucro ou Prejuízo acumulado = 300.000 - 15.000 = 285.000

Reserva Legal = 15.000

Logo, serão debitados R$15.000 da conta lucros acumulados e transferidos para a reserva legal.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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