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LOAS

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:29/08/2019 às 21:00 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é LOAS?

Promulgada durante o mandato do presidente Itamar Franco, a Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), diz que o objetivo da assistência social é amparar os direitos do cidadão, provendo recursos para:

  • Dar garantia à vida;
  • Proteger a família em todos os seus aspectos (maternidade, infância, adolescência e velhice);
  • Integrar as pessoas com deficiência à sociedade;
  • Prestar vigilância assistencial para que o Estado possa avaliar, de forma permanente, famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Isso é feito por meio de 2 tipos de programas:

  1. Proteção social básica: para atender famílias em situação de extrema pobreza, fortalecendo os seus vínculos e os da comunidade em que pertencem;
  2. Proteção social especial: para reconstruir famílias e comunidades que foram desprovidas de seus direitos (programa usado para liberar os recursos para as vítimas da tragédia de Brumadinho)

Qual a relação entre LOAS e BPC?

 

A LOAS regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC), benefício assistencial previsto na Constituição.  Isso explica o motivo de muitos confundirem a LOAS (a lei) com o BPC, onde são elegíveis ao benefício de um salário mínimo:

  • Deficientes de qualquer idade;
  • Pessoas com mais de 65 anos;

Desde que possuam renda familiar per capita (renda total dividido pelo número de pessoas em uma família) de até 25% de um salário mínimo.

De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2018, são beneficiados pelo BPC 4.546.128 de cidadãos, sendo 2.525.924 deficientes e 2.020.204 idosos.

Qual a importância do CadÚnico para a LOAS?

O benefício é concedido mediante um registro no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), sem que o beneficiário tenha feito qualquer contribuição previdenciária.

Como não há nenhuma contrapartida por parte do assistido, o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, não dando direito ao 13º salário.

O BPC é revisto a cada dois anos, deixando de ser pago quando constatado o falecimento do beneficiário ou quando há alterações na situação socioeconômica da família assistida.

Como evitar a perda do recebimento do BPC?

Uma vez com o CadÚnico em dia, uma das formas de não ter o benefício suspenso é descontar determinadas despesas, como cuidados especiais com a saúde e a alimentação, da renda familiar informada.  No caso de pessoas com deficiência, é preciso fornecer ainda laudos médicos e exames atualizados.

Se o beneficiário se sentir lesado em qualquer uma das revisões realizadas pelo INSS, ele pode buscar a Justiça, defendendo os seus direitos com base no Estatuto do Idoso e/ou o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entrando com uma ação na Justiça Federal, no Juizado Especial Federal ou no Fórum de sua cidade, qualquer um pode solicitar ao juiz que peça uma reavaliação do estudo socioeconômico, levantado por um assistente social, como também da perícia médica, feita por um médico do INSS.

Qual a relação entre LOAS e reforma da Previdência?

A reforma que está no Congresso é a última que precisará de alterações na Constituição.  O intuito é facilitar, no futuro, a aprovação de medidas que acompanhem a evolução demográfica do país.

Atualmente, é exigida a aprovação de três quintos, em dois turnos, tanto na Câmara como no Senado.  Implementando-se a sistemática de alterações por leis complementares, basta a maioria absoluta de votos (metade mais um) na Câmara e no Senado.

Em relação à LOAS, a reforma da Previdência mantém o benefício assistencial do Artigo 203 da Constituição, mas prevê mudanças nas regras do BPC:

  • O recebimento do benefício seria antecipado em 5 anos (60 anos de idade);
  • O valor estipulado é de R$ 400,00.

O pagamento integral, de um salário mínimo, passaria a valer apenas aos 70 anos de idade.

 

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