Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

LOA – Lei Orçamentária Anual

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:27/12/2019 às 17:41 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que é LOA (Lei Orçamentária Anual)?

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é, resumidamente falando, o orçamento do governo federal. Ela se inicia por meio de um Projeto de Lei (PL), encaminhado anualmente pelo Executivo ao Congresso, onde estão relacionadas as receitas, com base na previsão de arrecadação de impostos, e as despesas, definidas em função das ações de governo.

Uma vez aprovado no Legislativo, o PL é sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na LOA propriamente dita, para que os recursos sejam direcionados às suas respectivas áreas.

Quais as etapas que antecedem a Lei Orçamentária Anual?

 

As contas do governo são preparadas de acordo com a seguinte ordem:

Plano Plurianual (PPA)

Ele tem por finalidade definir os programas de governo. Isso explica porque o PPA contempla um período de 4 anos.

O Executivo encaminha o PL do PPA para a aprovação do Congresso até o final de agosto do primeiro ano de mandato, de forma que sua vigência se encerra também no primeiro ano do mandato seguinte.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Uma vez aprovado o PPA, o Executivo envia o PL da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para aprovação. Nele, estão contidas as políticas de governo que irão determinar a LOA.

Dito isso, na agenda legislativa, enquanto a LDO é analisada e votada no início do ano, a LOA é apresentada no segundo semestre.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

Trata-se do PL com o detalhamento dos gastos do governo, distribuídos ao longo do ano.

Uma vez no Poder Legislativo, todos os 3 Projetos de Lei passam pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que se encarrega de debater o que está sendo proposto, fazer as alterações necessárias e colocar para votação nas duas casas (Câmara e Senado).

O que a LOA deve conter?

Tal como determina a Constituição, o orçamento federal deve ser encaminhado todo ano para aprovação, contendo uma previsão de verbas que inclua:

  • Todos os órgãos do governo, sejam eles diretos ou indiretos;
  • Planos de investimentos para as empresas estatais;
  • Previdência social.

O mesmo é feito pelos Estados e municípios, que possuem orçamentos próprios.

Quais as alterações que o orçamento público pode sofrer?

Atualmente, se estudam alterações na forma como o orçamento público é preparado. Uma Proposta de Emenda à Constituição, chamada PEC 188/19, prevê a junção entre o PPA e a LOA.

Ao se excluir o PPA, hoje com 66 programas, uma única peça orçamentária passaria a considerar um período de vários anos.

Disciplina fiscal

A iniciativa é do Ministério da Economia, que pretende vincular a política fiscal (gastos do governo) à trajetória da dívida pública, ainda a ser definida. Ao fazer constar na Constituição que todos (União, Estados e municípios) devem se comprometer com a sustentabilidade da dívida, uma lei complementar estipularia o patamar para a relação entre dívida e PIB, além do prazo para alcançá-lo.

Esse modelo não é novo. Ele é usado por países europeus, a exemplo da Suécia, que possui um sistema bastante avançado de welfare state.

A PEC inclui ainda alguns aprimoramentos, como a previsão do “estado de emergência fiscal”, apontando os ajustes compulsórios que seriam feitos pelos entes em crise orçamentária:

  • Proibição de novas despesas obrigatórias;
  • Vedação de aumento real para o salário mínimo;
  • Impossibilidade de se conceder aumentos ou vantagens a servidores;
  • Proibição da concessão de benefícios tributários.

A caracterização da situação de crise financeira tem por finalidade reforçar os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que foi incapaz de frear os gastos do Estados, apesar das regras e controles criados.

Prioridade de projetos

Um outro objetivo é garantir recursos para projetos cuja duração superam um ano. Ao serem previstos nos anos seguintes, sofrem menos chances de paralisação por falta de verbas. Isso daria ao governo a chance de montar um banco de projetos prioritários, que não seriam descartados a cada envio de orçamento anual.

Caso seja aprovada, a PEC passaria a valer após 3 anos.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados