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ISS

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:20/03/2019 às 20:27 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é o ISS?

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ou apenas Imposto sobre Serviços, o ISS) é uma espécie de tributo cobrado em todo o território nacional, sobre uma gama enorme de atividades, empresas e profissionais autônomos.

A sua cobrança é regulamentada pela Lei Complementar 116/2003, que indica, entre outras coisas, a alíquota a ser cobrada, as responsabilidades do tomador e prestador dos serviços, o local de base para a cobrança e, ainda, os itens isentos de recolhimento.

Para se ter uma ideia, segundo a lei, a lista de serviços sujeitos a cobrança do ISS varia entre itens de informática (como a criação de programas e jogos digitais), de saúde (como os atendimentos médicos de Odontologia, Psicologia e Nutrição) e de cuidados pessoais (como barbearia e depilação). Isso é claro, sem contar os serviços ligados à Engenharia, Educação, Entretenimento, Turismo, entre outros.

Como o ISS funciona?

O ISS é um imposto municipal. Isso quer dizer que todo e qualquer valor recolhido a título de ISS é destinado aos cofres do Município e às suas necessidades orçamentárias.

Para tanto, o tributo é cobrado (em geral) diretamente do prestador do serviço. Empresas de pequeno, médio e grande porte, além dos profissionais autônomos, todas devem realizar o recolhimento.

O processo, entretanto, pode variar de uma cidade para outra.

Com alíquotas que variam de 2% a 5% (a depender das determinações de cada município), o recolhimento costuma ser feito da seguinte forma:

Para os profissionais autônomos: Para aqueles que atuam como dentista, médico, consultor empresarial ou qualquer outra atividade que se enquadre no perfil de profissional autônomo, a forma mais fácil de recolher o ISS é através da emissão de uma nota fiscal avulsa. É possível solicitar a mesma na Prefeitura da cidade onde o serviço foi prestado e já pagar, ali mesmo, o tributo;

Microempreendedores Individuais (MEIs): Para os profissionais que recebem até 60 mil reais anuais e já se regularizaram como MEI, a cobrança é realizada mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Nesse caso, o valor mensal a ser recolhido é fixo, já está embutido no DAS e varia de acordo com a atividade em que o profissional está enquadrado.

Empresas optantes pelo Simples Nacional: Aqui, o regime de tributação é muito semelhante ao anterior. Ou seja, o ISS é calculado a partir da receita bruta anual da companhia e cobrado todos os meses através do DAS.

Empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido: As organizações enquadradas nessa modalidade precisam recolher o ISS a cada serviço prestado, utilizando como base o valor do serviço.

Como realizar o cálculo do ISS a ser recolhido?

O cálculo do ISS é muito simples.

Para realizá-lo, basta ter dois elementos em mente: o preço bruto do serviço (ou seja, quanto foi efetivamente cobrado por ele) e a alíquota do ISS, conforme as regras do município onde o serviço foi prestado.

Para visualizar melhor, imagine que você é um dentista. Tendo prestado um atendimento na cidade vizinha à sua, cobrou o valor de mil reais por um procedimento.

Sabendo que a alíquota na sua cidade é de 4% e na cidade vizinha, de 5%, o que você deve fazer?

Para descobrir o valor referente ao ISS, basta encontrar o equivalente a 5% sobre os mil reais - nesse caso, 50 reais seria o devido.

Mais uma vez: as taxas da sua cidade de residência ou mesmo de escritório não importam, desde que o serviço tenha sido prestado em outro município.

Ah, há ainda uma outra facilidade! No caso das companhias e profissionais que precisam efetuar o recolhimento a partir da emissão de Notas Fiscais, é possível optar pelas chamadas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-Es).

O próprio sistema online da Secretaria da Fazenda do Município é capaz de calcular automaticamente o ISS, fornecendo ao prestador de serviços a oportunidade pagá-los na mesma ocasião.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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