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Impostos Federais

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:19/06/2020 às 19:09 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que são os impostos federais?

Os impostos federais representam a maioria das obrigações que os contribuintes brasileiros têm junto ao governo, se comparado aos impostos estaduais e municipais.

Os recursos coletados pela União são utilizados para diferentes áreas da administração pública e são pagos por pessoas físicas e jurídicas - a depender, é claro, do tipo de tributo.

Para que servem os impostos federais?

É a partir dos impostos federais que o governo pode financiar setores como a educação, saúde, rodovias federais, entre outros. A principal finalidade deles é de custear as atividades da União.

Outra atribuição dos impostos federais é a de incentivar ou desestimular o consumo de produtos, como parte das chamadas políticas fiscais. É o que acontece, por exemplo, com cobranças relacionadas à importação e exportação. Através de reajustes nas alíquotas ou benefícios fiscais, o governa tenta promover o equilíbrio da balança comercial em diferentes setores.

Quais são os impostos federais

Ao todo, são 13 impostos federais que os contribuintes brasileiros devem pagar. Confira quais são eles:

Imposto de Importação (II)

Ele é pago por pessoas físicas e jurídicas na aquisição de mercadorias de outro país para o Brasil. A entrada dos itens só é permitida depois que o imposto é pago. Existem duas formas de cobrança: a tributação simplificada, para mercadorias com valor igual ou menor que US$ 100; e a tributação especial, para produtos acima de US$ 100 e até US$ 3 mil.

Imposto de Exportação (IE)

Tem o mesmo funcionamento que o II, porém é voltado para a exportação. Ele é cobrado de empresas brasileiras, que irão enviar itens a consumidores em outro país. Há itens que são isentos, enquanto outro têm a alíquota aplicada variando de acordo com as categorias dos produtos comercializados e interesses econômicos do governo.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Pago por comerciantes, industriais e importadores, o IPI recai sobre itens importados ou fabricados nacionalmente. O fator determinante para a cobrança deste imposto federal é o item ter passado por um processo de industrialização.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas sobre operações de seguros, créditos e câmbio. Ele também recai sobre operações mobiliárias e títulos.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Este imposto federal pode ser declarado a cada três meses ou uma vez ao ano. Ele recai sobre a renda bruta das empresas. A alíquota pode ser cobrada de duas formas: sobre o lucro acumulado inflacionário, de 6%; ou sobre o lucro real, de 15%. A depender dos ganhos da empresa, o regime tributário varia entre o Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Ele é cobrado sobre a renda bruta dos cidadãos que receberam acima da faixa de renda não tributável e a alíquota é aplicada de acordo com os ganhos, variando entre 7,5% e 27,5%.

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

É a cobrança feita a pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de áreas rurais. A alíquota varia conforme a utilidade que a área possui e sua extensão.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Para empresas fora do Simples Nacional, as alíquotas variam entre 3% e 7,6%, conforme o regime de lucros e os recursos são usados para programas de seguridade social. No entanto, o Confins está entre os tributos pagos no pacote do Simples Nacional.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

Este imposto está associado ao gás natural, petróleo e derivados e a cobrança é feita por metro cúbico. No entanto, há isenção para itens que serão exportados ou utilizados para produção de petroquímicos.

Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

Possui alíquota sobre a renda líquida de pessoas jurídicas e que pode variar entre 9% e 15%.

Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

É o INSS que paga a aposentadoria social, pensão por morte, auxílio doença e auxílio acidente, entre outros benefícios. Ele é cobrado de pessoas físicas e jurídicas. A alíquota é maior, conforme o salário do trabalhador, entre 8% e 11%.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Recolhido do empregador mensalmente, em valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário.

Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Trata-se de contribuições sociais para pagar abonos, seguro-desemprego e financiamento de programas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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Autor da Mais Retorno
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