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Impenhorabilidade

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:19/12/2019 às 20:30 -
Atualizado 2 anos atrás
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O que é Impenhorabilidade?

Dentro de um processo de cobrança judicial, o significado de impenhorabilidade é a relação de bens que não podem ser tomados do devedor como garantia para abater da dívida dele com o credor.

A impenhorabilidade já era prevista no Código de Processo Civil (CPC), de 1973, e passou por algumas modificações no Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), de 2015. Em ambos, são considerados bens impenhoráveis ou inalienáveis quando são reconhecidos pela lei.

Um bem inalienável é aquele que não pode ser vendido, transferido, doado ou penhorado. Ele pode ser trocado por outro dentro da mesma relação jurídica e em casos específicos.

Para que serve a impenhorabilidade?

Assim como o credor tem o direito de recorrer à Justiça para a execução de uma dívida, o devedor também tem amparo da lei nesse tipo de processo. A impenhorabilidade tem a proposta de prevenir que bens considerados essenciais ou indispensáveis não sejam apreendidos nestes casos.

Se uma pessoa tem um único imóvel como bem, este não poderia ser penhorado, porque seria o direito à moradia. Seguindo este raciocínio, a lei pretende garantir o acesso a esses bens, atendendo à Teoria do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. Segundo o estatuto, deve-se garantir uma vida digna, em que haja a preservação a um mínimo de patrimônio.

Assim, de acordo com o Novo CPC, alguns itens que a impenhorabilidade abrange são:

  • Bens inalienáveis e aqueles declarados, de forma voluntária, como impenhoráveis;
  • Direitos coletivos;
  • Bens de família, como móveis de utilidade doméstica. (Lei nº 8.009/1990 e Novo CPC);
  • Vestuários e bens de uso pessoal do devedor;
  • Salário, remuneração, vencimento e outros pagamentos que se destinam ao sustento da família do devedor;
  • Bens indispensáveis ao exercício da profissão (como livros, ferramentas, utensílios e máquinas);
  • Pequena propriedade rural utilizada pela família;
  • Seguro de vida.

Como funciona a impenhorabilidade

Quando uma pessoa deixa de pagar uma dívida por um tempo prolongado, o credor pode recorrer à Justiça para fazer valer seu direito de receber o dinheiro. É prevista uma ordem de bens a serem penhorados, em que o dinheiro em espécie seja a primeira opção. Cada juiz pode alterar essa ordem, de acordo com cada caso.

Existem itens que se enquadram na lista de impenhorabilidade e não podem ser utilizados para irem a leilão para o pagamento da dívida. Cabe ao devedor, juntamente com um advogado, compreender como a penhora funciona pelo Novo CPC. E, se necessário, recorrer da penhora de determinados bens.

Bens de família

Há situações em que a impenhorabilidade possui algumas exceções. Seria o caso, por exemplo, do devedor que aliena todos os seus bens, fazendo com que fique apenas um imóvel em seu nome. Isso faria com que este não pudesse ser penhorado, certo?

No entanto, a Justiça pode dar continuidade ao pedido de penhora quando é identificado o ato de má-fé pelo devedor.

Outras exceções da impenhorabilidade são alguns dos móveis da residência do devedor, que tenham valor elevado ou que não sejam essenciais para um padrão de vida mínimo.

O mesmo sobre os itens de vestuário, em que aqueles com valor elevado, saem da impenhorabilidade e podem ser usados para o pagamento da dívida.

Tipos de impenhorabilidade

Estas exceções podem ser divididas entre dois tipos de impenhorabilidade: a absoluta e a relativa. No caso, a absoluta garante os itens que, de fato, não podem ser utilizados no processo judicial.

Já a impenhorabilidade relativa dá abertura para que alguns itens possam ser penhorados. Os bens de família podem ser usados na execução da dívida quando tiverem valor superior à média, por exemplo, como citamos anteriormente. O mesmo acontece quando o imóvel ou os bens forem oferecidos como garantia de pagamento, além de outros itens do artigo 3º da Lei 8.009/90, que trata dos bens de família.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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