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IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:13/11/2019 às 20:44 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é IGF

O IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas é uma tributação que incide sobre grandes patrimônios. Embora tenha previsão na Constituição Federal de 1988, ele precisa ser regulamentado por lei complementar.

Como essa lei ainda não foi criada e aprovada, ele não é aplicado.

Competência para regulamentar e recolher o IGF

 

Conforme o artigo 153, VII da Constituição, o IGF seria um imposto de competência da União. Isso quer dizer que é um imposto recolhido pelo Governo Federal, em vez do estadual ou municipal.

Propósito do IGF

O IGF é considerado, por uma parte dos especialistas, como um instrumento para promover uma melhor distribuição de renda e riqueza. Além disso, também é defendido como alternativa para aumentar a arrecadação do Estado e promover o superávit fiscal.

Funcionamento do IGF

Caso o IGF fosse regulamentado, ele muito provavelmente seria recolhido por meio de alíquotas progressivas e empregando como base de cálculos uma porcentagem do patrimônio. Isso significa que, quanto mais alta a fortuna, maior a porcentagem de recolhimento sobre a base de cálculos.

Projetos de lei do IGF

Embora ainda não exista lei regulamentando o imposto sobre grandes fortunas, vários projetos foram apresentados ao longo dos anos, incluindo:

  • PLP 162/89, apresentado pelo senador Fernando Henrique Cardoso;
  • PLP 108/89, apresentado pelo deputado Juarez Marques Batista;
  • PLP 208/89, apresentado pelo deputado Antônio Mariz;
  • PLP 218/90, apresentado pelo Presidente Fernando Collor;
  • PLP 277/08, apresentado pelos deputados Luciana Genro, Chico Alencar e Ivan Valente.

Discussões sobre o IGF

Várias polêmicas circundam o IGF. Logo de partida, discute-se como seria definido, objetivamente, o conceito de grande fortuna, já que não existe um valor ou critério qualitativo previsto na Constituição.

Também existe uma questão acerca da possibilidade de aplicar o IGF apenas a pessoas físicas ou também a pessoas jurídicas. Além disso, entre as pessoas jurídicas, falta consenso sobre a incidência do imposto para aquelas que, embora operem no Brasil, são constituídas no exterior.

Caso a tributação de grandes fortunas de pessoas jurídicas fosse aprovada, parte dos especialistas afirma que isso causaria uma diminuição do interesse em empreender no país.

Outro ponto importante que alguns críticos levantam é que o IGF pode incentivar a evasão fiscal, por meio da não-declaração de bens ou da declaração de valores inferiores aos reais; e, ainda, a elisão de fiscal, por meio da transferência do patrimônio de pessoas físicas a pessoas jurídicas ou do Brasil a outros países.

Aponta-se, ainda, que o IGF poderia ser injusto, se tributasse igualmente os bens de raiz e os bens financeiros. Os primeiros podem ser sub-valorados para escapar de um imposto excessivo, enquanto os segundos acabariam sendo tributados por seu valor de mercado, que é facilmente verificado.

Por fim, há quem defenda que o IGF constituiria dupla tributação em relação a outros impostos que já são praticados, especialmente o IR e o ITCMD.

Imposto sobre Grandes Fortunas em outros países

Apesar do IGF não ser aplicado no Brasil, tributações semelhantes são encontradas em vários outros países.

Na França, o Impôt de Solidarité sur la Fortune é recolhido anualmente, com alíquotas de 0,55% a 1,5%, sobre o patrimônio de pessoa física que exceder 1,3 milhão de euros. Ele representa 0,25% do PIB.

Na Noruega, está fixada a arrecadação de 1% sobre patrimônio líquido que exceda 112 mil euros, excluindo imóveis e fundos de pensão. Ele representa 0,4% do PIB.

Na Suíça, arrecada-se entre 0,1% e 0,94% sobre patrimônios que excedam 55,4 milhões de euros. Ele representa 1,24% do PIB.

Existem, no entanto, também casos em que a tributação não trouxe bons resultados.

Na Alemanha, por exemplo, um tributo similar foi aplicado durante certo período, até ser encerrado em 1997. Na época, os alemães levavam seu patrimônio para os países vizinhos, que não adotavam essa tributação. Assim, o Governo considerou o imposto pouco eficaz e, atualmente, mantém apenas o imposto de renda.

 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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