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Encargos Sociais

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:14/04/2020 às 14:22 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que são Encargos Sociais?

Encargos Sociais são valores que a lei determina que sejam recolhidos pelas empresas e que incidem diretamente sobre a sua folha de pagamento - isto é, sobre os salários pagos aos funcionários. Do ponto de vista do empregador, os encargos sociais são custos; do ponto de vista do funcionário, são benefícios e garantias.

Como são determinados os Encargos Sociais?

Os encargos sociais são determinados pela legislação. As principais fontes jurídicas de encargos sociais são a Constituição Federal de 1988, a CLT, algumas leis específicas e também as Convenções Coletivas de Trabalho, que são firmadas entre empregador e sindicato (ou entre sindicato patronal e sindicato profissional).

É interessante notar que os benefícios estabelecidos por meio das CCTs também são encargos sociais, na medida em que são custos adicionais que incidem sobre a folha de pagamento. 

Categorias e principais exemplos de Encargos Sociais

Podemos dividir os encargos sociais em três categorias.

A primeira categoria é dos encargos sociais básicos. Nela, destacam-se o recolhimento da contribuição patronal ao INSS, o recolhimento da contribuição para o FGTS e o recolhimento da contribuição para PIS e Pasep. 

Cálculos apontam que, quando uma empresa contrata um funcionário, além de pagar seu salário, ela desembolsa pelo menos mais 37% do valor do salário líquido com encargos sociais básicos, dos quais 29% correspondem à contribuição para o INSS e 8% à contribuição para o FGTS.

A segunda categoria é dos encargos sociais remuneratórios sem prestação de serviço. Os principais exemplos são o pagamento de dias de repouso semanal remunerado, feriados e 13° salário. Embora o funcionário não trabalhe aos domingos e feriados, ele ainda tem direito a receber por esses dias.

A terceira categoria é dos encargos sociais indenizatórios. Os principais exemplos são o pagamento de aviso prévio dispensado e férias vencidas. Eles são devidos no desligamento e, de fato, seu objetivo é oferecer uma indenização ao trabalhador dispensado. 

Encargos sociais x Encargos trabalhistas

A classificação apresentada acima é usada por alguns órgãos públicos, como o SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices. Porém, existem divergências a respeito dela.

Alguns especialistas afirmam que apenas a primeira categoria, dos encargos sociais básicos, pode ser realmente considerada dessa forma. As outras duas seriam categorias de encargos trabalhistas.

Para os especialistas que defendem essa divisão, a diferença essencial entre encargos sociais e encargos trabalhistas está na maneira como eles são revertidos para o trabalhador. Os encargos sociais são contribuições recolhidas ao Estado que beneficiam o funcionário indiretamente. Enquanto isso, os encargos trabalhistas são pagos diretamente ao próprio funcionário.

Crítica e defesa dos Encargos Sociais

Existem tanto posições que criticam quanto posições que defendem os encargos sociais previstos pela legislação brasileira. O principal eixo de divergência entre essas posições é entre a defesa dos interesses da atividade empresarial ou do trabalhador.

Para quem defende os interesses da atividade empresarial, a elevada carga de encargos sociais acaba encarecendo muito a mão de obra, tornando os funcionários um custo pesado para o negócio. 

Na visão dos críticos, isso pode levar as empresas a contratar menos, optando por automatizar tarefas e eliminar funções, o que prejudica o próprio trabalhador. Além disso, também pode desincentivar o empreendedorismo no país.

De fato, sabe-se que algumas empresas preferem transferir suas operações para países em que os custos trabalhistas – inclusive com encargos sociais – são menores. Ao fazer isso, elas acabam levando os empregos para outro lugar, embora sejam empregos de pouca qualidade. 

Por outro lado, para aqueles que defendem os interesses dos trabalhadores, os encargos sociais são essenciais para garantir melhores condições socioeconômicas ao assalariado. Isso, por sua vez, beneficia a economia, pois estimula o consumo.

Um bom exemplo é o caso do FGTS. Esse benefício, resultante de um encargo social, é responsável por possibilitar que muitas famílias consigam investir na compra de um imóvel próprio, o que é muito relevante para o setor de construção civil.

Sem o dinheiro do Fundo de Garantia, essas famílias provavelmente nunca teriam condições de adquirir uma casa ou um apartamento. Isso representaria uma queda significativa de demanda para construtoras, empreiteiras e toda a indústria de materiais de construção.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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