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DIRF

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:12/06/2020 às 13:01 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é a DIRF?

A sigla DIRF corresponde ao termo Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. 

Certo, mas o que significa essa tal de “retenção direta da fonte”? Bem, a resposta é simples. Existem alguns tipos de pagamentos realizados por uma empresa, onde o valor do imposto sobre aquela quitação, assim como o valor de contribuições sociais – PIS, COFINS, e CSLL– são descontados diretamente da pessoa que está recendo o dinheiro.

O exemplo mais comum que podemos utilizar, é sobre o pagamento de salários.

Ao realizar o pagamento de um salário, a empresa já desconta daquele valor bruto, as porcentagens correspondentes ao imposto e as contribuições sociais. Ou seja, o funcionário recebe seu pagamento já com todos esses descontos realizados.

Isso é o que chamamos de “reter direto da fonte”: é o ato de reter porcentagens necessárias direto sobre o valor a ser pago para um terceiro!

Toda e qualquer empresa, independente de sua modalidade, deve apresentar ao governo uma declaração sobre todos os pagamentos efetuados. Da mesma forma, também deve apresentar de maneira isolada a DIRF.

Outros exemplos de pagamentos que podem ter o valor do imposto retiro direto da fonte, são os pagamentos de aluguéis pelo espaço da empresa, pagamentos a prestadores de serviços terceirizados que emitem nota fiscal, pagamentos dos pró-labores aos administradores da empresa, entre outros.

Além disso, a DIRF possui um prazo específico para ser apresentada ao governo, ou seja, nem sempre equivale ao mesmo prazo para declaração do Imposto de Renda convencional. 

Por essa razão, é importante atentar-se as datas divulgadas e se possível, sempre contar com a ajuda de um profissional especializado em contabilidade. 

Afinal, para que serve a DIRF?

Basicamente, a finalidade da DIRF é proporcionar para a Receita Federal a oportunidade de comparação entre declarações de pessoas físicas e jurídicas. 

Por exemplo, se o funcionário de uma empresa declara em seu IR que recebeu R$10.000,00 da companhia onde trabalha, a Receita Federal tem por obrigação verificar se este valor é correspondente ao que foi apresentado pela DIRF da empresa. 

Se o valor for correspondido, significa que o IR foi declarado corretamente. Do contrário, o funcionário terá que prestar esclarecimento judicial sobre as informações apresentadas.

A partir de qual ferramenta são realizados os cálculos apresentados na DIRF?

Conforme esclarecido anteriormente, alguns tipos de pagamentos realizados por empresa tem o valor de imposto retido direto da fonte. 

Para que o cálculo deste valor seja realizado, é preciso que a empresa utilize como base a tabela progressiva. 

A tabela progressiva faz parte de um regime de tributação, onde os valores de impostos são compensados pela Receita Federal – em outras palavras, são ajustados conforme os valores de renda, pagamentos, deduções legais, entre outros.

As informações não são de alta complexidade, entretanto, os cálculos realizados para apresentação da DIRF ao governo, devem ser feitos com extrema atenção, pois existem uma série de detalhes importantes que não poder “passar batido”. 

Por essa razão, recomenda-se o serviço de um contador com as competências e atribuições necessárias.

DIRF: agora atualizada!

A Instrução Normativa RFB Nº 1915/19, apresentou algumas atualizações no que diz respeito a essa modalidade de declaração:

  • Além das empresas, independente da categoria de inscrição, também deverão apresentar a DIRF os condomínios edilícios, órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário e associações sindicais de empregados e empregadores;
  • Órgãos da administração pública federal, bem como demais entidades em que a União detenha grande parte do capital social  e que recebam recursos do Tesouro Nacional, também deverão prestar informações relativas à retenção;
  • A empresa declarante deverá apresentar na DIRF informações a respeito de trabalho sem vínculo empregatício, de previdência complementar, seguros de vida, e até mesmo de pensões pagas com isenção do IRRF, caso o beneficiário seja portador de algumas patologias específicas.
Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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