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Crédito Fiscal

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:19/02/2020 às 19:17 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Crédito Fiscal

Crédito Fiscal é um termo genérico para o direito ou benefício a dedução, abatimento, restituição, reembolso, compensação ou ressarcimento de tributos pagos.

Esse benefício permite que pessoas físicas e jurídicas desembolsem um montante menor em tributos. Dessa forma, pode colaborar para aquecer a economia.

Entendendo o Crédito Fiscal

Apesar do termo "crédito fiscal" ser aplicado em muitas situações, em geral ele se refere à situação em que a empresa paga tributos a mais para o governo, criando, portanto, um crédito. Quando isso acontece, a empresa pode tentar usar esse excedente para abater dos próximos pagamentos. Essa é uma forma de recuperar o que foi pago a mais, já que obter uma restituição dos valores é difícil.

Nem todos os tributos estão sujeitos ao benefício do crédito fiscal, assim como nem todas as empresas podem receber esse benefício. Ele pode estar vinculado a um regime tributário específico, ou seja, só as empresas que se enquadram nesse regime podem obter o crédito fiscal.

Tributos que oferecem crédito fiscal

Os principais tributos que oferecem crédito fiscal são ICMS, IPI, PIS e COFINS. O ICMS é um tributo estadual, por isso, as regras variam conforme a localidade. Já os demais, são tributos federais, portanto, as mesmas regras se aplicam a empresas de qualquer parte do país.

É interessante observar que, para obter o benefício do crédito fiscal sobre o IPI, é necessário que a empresa seja optante do regime de lucro presumido. Enquanto isso, para obter o benefício sobre o PIS e COFINS, é preciso ser optante do regime de lucro real. Portanto, não existe uma forma de se beneficiar dos dois ao mesmo tempo.

É por isso que as empresas investem em assessoria e planejamento fiscal. Dessa forma, elas podem avaliar as melhores alternativas para economizar o máximo possível no pagamento de tributos.

Crédito fiscal e princípio da não-cumulatividade

O princípio da não-cumulatividade, em termos simplificados, é o princípio de que não devem ser cobrados tributos cumulativos por operações sucessivas dentro de uma mesma cadeia produtiva.

Considere a cadeia produtiva do sapato. O sapato é vendido pela indústria que fabricou ao distribuidor. O distribuidor vende o mesmo sapato para o varejista. O varejista, então, vende ao consumidor final. Em todas essas operações, o ICMS é cobrado de forma cumulativa.

Se aplicarmos o princípio da não-cumulatividade, a cada nova operação deve ser descontado o tributo que já foi cobrado nas anteriores.

Como isso normalmente não acontece quando o tributo é cobrado pelo órgão responsável, a empresa pode reclamar o excedente cumulativo na forma de crédito fiscal. Dessa forma, consegue minimizar os efeitos da carga tributária.

Essa mesma proposta pode ser aplicada não apenas nas operações que envolvem produto acabado, mas também naquelas que envolvem insumos, ativos imobilizados, e especialistas afirmam que é possível aplicá-la até sobre a cobrança da ICMS no frete.

Como obter o benefício do crédito fiscal

É preciso solicitar o crédito fiscal, direcionando para o órgão adequado, que pode ser a Receita Federal, no caso de tributos federais, ou a Secretaria da Fazenda estadual, no caso de tributos estaduais.

O crédito pode ser utilizado para compensação dos débitos. Em situações específicas, também pode ser recuperado por meio de um pedido de restituição ou, até mesmo, usado para pagar a aquisição de matéria prima, realizando a transferência do crédito para o fornecedor.

No caso dos tributos estaduais, especificamente, o ICMS, a maioria dos estados permite que os créditos sejam transferidos entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Por exemplo, uma rede de lojas como a Magazine Luiza pode transferir os créditos apurados entre seus estabelecimentos dentro do estado de São Paulo, na data da apuração.

É importante lembrar que o processo para avaliação e liberação do crédito pode ser demorado e burocrático. A empresa deve ter toda a documentação relativa ao recolhimento de impostos para demonstrar a existência do crédito.

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