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Crédito de ICMS

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/11/2020 às 00:44 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é crédito de ICMS?

O crédito de ICMS é uma ferramenta não cumulativa de imposto que é capaz de reduzir o impacto dele no valor final de qualquer produto. Com ele, é possível creditar da sua tributação um valor que já foi tributado anteriormente sobre a mercadoria em questão.

A diferença — ou abatimento — só será realizada no fim de cada mês, quando o balanço de arrecadação das empresas é realizado. Então, caso algum negócio apresente mais créditos do que contribuição em si, não receberá nada de volta. O que acontece é que o crédito permanecerá no ativo para abatimento nos meses seguintes.

Caso aconteça o contrário e a empresa tiver algum valor a ser pago, o recolhimento é feito de forma imediata. O processo de crédito em si é considerado como não cumulativo, uma vez que o passivo pode creditar os valores das operações anteriores já tributados sobre os produtos.

Como funciona o crédito de ICMS?

O crédito de ICMS (ou sistema de não cumulatividade) permite que haja uma compensação do imposto. Em outras palavras, garante que quem recebe a mercadoria tem o direito de creditar do imposto anteriormente cobrado em operações que envolveram a compra do produto até chegar em suas mãos.

Essa compensação realiza um crédito de valores já pagos em forma de um abatimento. Dessa forma, cria-se um valor líquido a ser pago pelo imposto. Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo prático. Uma mercadoria é vendida a R$ 200 para uma revenda com uma tributação de alíquota de 18%, ou seja, desse valor, R$ 36 são pagos de impostos.

No momento da revenda, o comerciante aumenta o preço final para R$ 250 e precisará tributar novamente os 18%, o que dá um total de R$ 45. Com o sistema de crédito de ICMS, o contribuinte pagará somente a diferença entre os dois valores, ou seja, os R$ 9 que correspondem ao imposto somente sobre o valor agregado do produto.

É nesse ponto do processo de venda que é preciso prestar bastante atenção. Isso porque, na Nota Fiscal Eletrônica da venda, é necessário deixar a alíquota e o valor definido sobre o valor total do produto em destaque, já que o abatimento só ocorrerá depois da emissão da nota.

Quais empresas podem participar do crédito de ICMS?

Não são todas as empresas contribuintes que podem realizar o crédito de ICMS. No entanto, três tipos de negócios com serviços específicos para cada um deles podem fazer parte do aproveitamento e a primeira delas é o ramo comercial. Nele, os tipos de operações que permitem o crédito são os que fazem a utilização de fretes pagos a transportadoras ou de serviços de energia elétrica para o exterior.

O segundo tipo de negócio é o ramo industrial. As operações que permitem o crédito são as de compra de matéria-prima, embalagens, produtos intermediários, ativos imóveis ou outros equipamentos.

Por fim, os ramos de transporte de cargas intermunicipais e interestaduais. Aqui é interessante citar que, além do crédito de ICMS, esse modelo de negócio tem crédito presumido de 20% nos serviços de transporte rodoviário.

Empresas do Simples Nacional podem aproveitar o crédito de ICMS?

As empresas do Simples Nacional não podem realizar o aproveitamento do crédito de ICMS. Além disso, segundo a Lei Complementar 123/06, artigo 23, qualquer negócio cadastrado nesse regime não pode ser beneficiado por nenhum tipo de crédito.

O Simples Nacional, contudo, pode autorizar a permissão de crédito de ICMS para outros negócios, desde que não sejam outro Simples. Para que isso aconteça, a empresa deve evidenciar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a permissão de crédito no momento da venda. Todas as regras acerca das empresas, portanto, não se encaixam nesse regime tributário.

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