Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Arras

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:05/06/2020 às 15:14 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que são Arras?

Arras é um termo do campo jurídico, que é sinônimo de “sinal”. Refere-se a um bem ou valor em dinheiro que é dado para confirmar o negócio ou servir de garantia de que o contrato será cumprido.

Entendendo Arras

Quando duas partes estão fazendo um contrato, elas podem acordar a entrega de um sinal.

Esse sinal, chamado também de arras, pode atender a dois propósitos (inclusive, pode atender a ambos simultaneamente). O primeiro é confirmar a intenção das partes em contrair a obrigação. O segundo, garantir que a obrigação será cumprida até o fim.

Para entender melhor, vamos trabalhar com um exemplo.

Suponha que Pedro tem um carro para vender e Antonio aparece querendo comprar esse veículo. 

Eles conversam e fecham o preço em R$ 60 mil. Agora, precisam fazer um contrato de compra e venda, e tem toda uma burocracia para isso. Porém, Antonio quer ter certeza de que Pedro não vai acabar vendendo o carro para outra pessoa enquanto o contrato ainda não está assinado. 

Então, eles acordam o pagamento de arras, isto é, de um sinal, que consiste na entrega de um certo valor em dinheiro ou até mesmo um bem. Vamos considerar que, nesse caso, Antonio vai entregar a Pedro uma corrente de ouro.

Esse sinal serve para confirmar que Antonio tem a intenção de comprar o carro e que Pedro tem a intenção de vendê-lo para Antonio. Ou seja, ele confirma a intenção das partes em contrair a obrigação.

Agora, vamos ver um exemplo um pouco diferente.

João é um artista plástico e Marcos tem uma galeria de arte. Eles fecham um contrato para que João entregue duas esculturas a Marcos, que vai pagar R$ 50 mil por essa produção artística. 

Acontece que João já está trabalhando nas peças, mas, pelo contrato, Marcos só vai pagar quando recebê-las. Até lá, João não tem nenhuma garantia; se Marcos não pagar, todo o trabalho para fazer as esculturas terá sido jogado fora.

Para evitar que isso aconteça, eles acertam o pagamento de R$ 5 mil a título de arras. Nesse caso, o sinal serve como garantia de que Marcos vai cumprir a obrigação do pagamento até o fim. 

O que acontece com as arras pagas?

Depois que uma parte paga arras à outra, o que acontece com elas depende do que acontece com o contrato. 

Se alguma das partes decidir voltar atrás, ela perde o direito às arras. Vamos voltar ao exemplo de João e Marcos.

Se João desistir do trabalho para Marcos, ele deve devolver os R$ 5 mil que já recebeu (além de estar sujeito a multa prevista em contrato e indenização determinada por juiz, conforme o caso).

Se for o próprio Marcos que não quer mais as peças de arte, ele terá que deixar os R$ 5 mil com João (e, também, poderá ter que pagar multa e indenização). 

Se as partes quiserem, elas podem definir regras mais específicas sobre o que acontece com as arras em caso de desfazimento do negócio, colocando na forma de cláusulas do próprio contrato, para evitar que a questão se torne objeto de disputa.

Por outro lado, se o contrato é levado até o fim, as arras podem ser deduzidas do valor total que a parte tinha a pagar. Retomando o exemplo de João e Marcos, como Marcos já deu um sinal de R$ 5 mil, ele só precisaria pagar R$ 45 mil após a entrega das estátuas.

Porém, isso só é possível quando as arras são dadas em algo da mesma espécie da prestação estabelecida no contrato. 

No caso de Antonio e Pedro, as arras foram uma corrente de ouro.

Porém, o pagamento do carro é em dinheiro: R$ 60 mil. Não é possível deduzir uma corrente de ouro de R$ 60 mil, porque são coisas de espécies diferentes (mesmo sabendo que a corrente tem um valor monetário).

Então, já que as arras serviram como sinal da intenção de fazer negócio, quando Antonio e Pedro assinarem o contrato, Pedro deve devolver a corrente e Antonio vai pagar integralmente os R$ 60 mil do carro, nas condições acertadas entre eles.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados