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A RIQUEZA de um bom casamento | RETORNOCAST 54

A RIQUEZA de um bom casamento | RETORNOCAST 54 O #casamento é visto sempre como “um conto de fadas” mas quando se trata de #bens, #dinheiro,…

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:16/07/2021 às 10:50 -
Atualizado 3 anos atrás
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O #casamento é visto sempre como "um conto de fadas" mas quando se trata de #bens, #dinheiro, #finanças, as coisas não funcionam bem assim.

Frases como "Até que a morte nos separe", "Que seja infinito enquanto dure", estão mais para: "O amor perdura enquanto o dinheiro dura."

Recebemos a advogada dos direitos da família, Maria Fernanda Ticianelli, que bate um papo enriquecedor com nossos especialistas, Luis Felipe Vieira e Felipe Medeiros, sobre a decisão do casal sobre a comunhões de bens no casamento, sobre como tratar de dinheiro dentro do casamento, e sem esquecer que casamento também é um contrato!

O que é o Regime de Separação Total de Bens?


No regime de separação total de bens, nenhum bem é considerado “comunicável”, ou seja, não há divisão de #patrimônio entre o casal. Cada um já tem sua parte e, em um divórcio, apenas permanece com ela.

Neste tipo de regime, não há diferença entre o que o cônjuge adquiriu antes ou ao longo da união. Apenas para fins de oficialização, o regime de separação total de bens precisa ser feito através de um pacto antenupcial.

Como funciona o regime de separação total de bens?
Dentro do regime de bens, o patrimônio do casal é dividido em três partes: a sua parte, a do seu cônjuge e a parte que vocês adquirem juntos, ao longo do casamento.

Para regimes como o de comunhão parcial de bens, por exemplo, essa divisão é importante. Isso porque, no caso de divórcio, considera-se somente o patrimônio do casal, que é o que foi adquirido depois que a união foi oficializada.

Já no regime de separação total de bens, é como se a parte do patrimônio do casal não existisse. Considera-se apenas o patrimônio individual de cada cônjuge, independente de ter adquirido antes ou depois do casamento.

Outras características desse regime são:

cada cônjuge tem a liberdade de vender algum bem, por exemplo, sem precisar da autorização prévia do(a) parceiro(a);
é visado por quem não quer que o cônjuge adquira participação em negócios no caso de morte ou separação;
as dívidas são atribuídas unicamente ao cônjuge que as adquiriu, com exceção de recursos em que os dois buscam para cobrir despesas domésticas relativas a ambos.
Qual é a diferença entre separação total e obrigatória de bens?
De acordo com o Código Civil, por meio do artigo 1.640, quando não há uma definição oficial sobre o tipo de regime a ser adotado, automaticamente é escolhida a comunhão parcial de bens.

No entanto, se o casal quiser escolher qualquer outro tipo de regime, deve oficializá-lo em um pacto antenupcial. É o caso de quem escolhe o regime de separação total de bens.

Neste caso, o artigo 1.641 do Código Civil, define as condições em que um casal é obrigado a adotar a separação total de bens. Ele é destinado a quem não tem condições de escolher seu próprio regime e, por isso, é obrigada a adotá-lo. É o que acontece com:

quem se casa sem observar as causas suspensivas do casamento;
pessoas com mais de 70 anos;
quem depende de autorização judicial para se casar.

O que é Regime de Comunhão Parcial de Bens?
O regime de comunhão parcial de bens considera que tudo o que o casal adquiriu durante o matrimônio, pertence aos dois. Se houver separação, há divisão igualitária dos bens.

Sendo o tipo mais utilizado no país, o regime de comunhão parcial de bens define as normas da relação patrimonial e serve tanto para casamentos civis quanto para casos de união estável.

Como funciona o regime de comunhão parcial de bens?
Pelo regime legal, o patrimônio de um casal é enquadrado em três partes:

seu patrimônio: compreende os bens e valores adquiridos antes do casamento;
patrimônio do seu cônjuge: corresponde ao que o seu cônjuge adquiriu antes também;
patrimônio do casal (seu e do seu cônjuge): representa o que ambos adquiriram juntos.
Os bens adquiridos antes, também chamados de aprestos, podem ser bens adquiridos, ou recebidos por meio de sucessão ou herança. Eles são considerados como patrimônio exclusivo.

Já o regime de comunhão parcial de bens trata somente da terceira parte, a do patrimônio do casal, também chamado de aquesto. Ou seja, é o que entra na divisão de bens em caso de separação.
Ainda com dúvidas? Nos mande um e-mail retornocast@maisretorno.com

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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