Fundos de Investimentos

Projeto que traz o come-cotas a fundos fechados e FIPs anda na Câmara e já tem relator

O Projeto de Lei 12.034/21, que altera a tributação dos fundos de investimentos fechados e dos FIPs, voltou a andar na Câmara dos Deputados. Não é…

Data de publicação:21/05/2021 às 05:00 - Atualizado 4 anos atrás
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O Projeto de Lei 12.034/21, que altera a tributação dos fundos de investimentos fechados e dos FIPs, voltou a andar na Câmara dos Deputados. Não é de hoje que se discute a cobrança de imposto sobre os rendimentos proporcionados por esses fundos, uma versão desse projeto foi encaminhada à Câmara em 2018, sem ir adiante.

Nesta quarta-feira, 19, no entanto, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) foi escolhido para ser o relator do PL. “Ainda não li a matéria, vou ler todo o projeto neste fim de semana para falar sobre ele na semana que vem”, disse o deputado ao Portal Mais Retorno.

Fundos fechados, FIPs e de Family Office terão desconto de imposto em maio e novembro pelo projeto de lei

O projeto, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), está na comissão de Finanças e Tributação da Câmara, sem prazo para a votação. Depois de apreciado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça.

O que muda com o projeto

Entre as principais mudanças trazidas pela proposta, segundo Rodrigo Leite que é professor de Finanças e Controle Gerencial do Coppead/UFRJ, estão a antecipação de cobrança do imposto de renda sobre os rendimentos dos fundos fechados, FIPs e Family Office; a tributação de ganhos de estrangeiros obtidos em títulos públicos; e a cobrança de imposto sobre ganhos decorrentes de variação cambial em operações de hedge.

Come-cotas para os fundos fechados e FIPs

Atualmente, o desconto do imposto nos fundos fechados e FIPs só ocorre quando o investidor saca e recebe os rendimentos ou se há amortização no valor das cotas.

O projeto, explica o professor da UFRJ, prevê a instituição do come-cotas para esses fundos, o mesmo já usado nos fundos de investimentos abertos, como os de renda fixa e os de multimercados.

Pelo come-cotas, duas vezes por ano, em maio e em novembro, o governo faz um recolhimento antecipado do imposto sobre o rendimento produzido pelo fundo, independentemente de o aplicador mexer ou não no dinheiro.  

A alíquota aplicada hoje aplicada é de 20% para os fundos de curto prazo, com carteira formada por títulos com prazo médio inferior a 365 dias; e de 15% para os de longo prazo, com carteira de prazo médio igual ou superior a 365 dias. O desconto do imposto vem em redução do número de cotas que o investidor possui, daí o nome come-cotas.

Como efeito prático da mudança prevista no projeto, o governo terá a entrada antecipada de recursos em seu caixa, em maio e novembro, sem ficar na dependência de saque do investidor ou processo de amortização das cotas para cobrar o imposto.

“Não chega a ser um aumento de imposto”, afirma Leite, “é uma antecipação para geração de caixa do governo no curto prazo”. Em sua opinião, o atual cenário de crise e pandemia, que aumenta a necessidade do Estado em arrecadar mais para bancar os benefícios emergenciais, estimula a discussão e andamento de projetos como esse.

Opinião que é compartilhada pelo professor César Bergo, coordenador da pós-graduação em Mercado Financeiro e Capitais da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília. Ele lembra ainda que, com a queda dos juros e rendimento mais baixo gerado pelas aplicações, o Estado reduziu a arrecadação. Condição que também torna necessária a recomposição de caixa.

Bergo esclarece que, com o come-cotas, o restante do imposto será cobrado do cotista na hora do resgate, pela tabela progressiva do imposto de renda com alíquotas que vão de 22,5% a 15%, dependendo do prazo da aplicação.

Já o investidor tem perdas com o come-cotas, porque acaba ficando com menos cotas, portanto, com uma base menor sobre a qual será calculado e pago o rendimento dali em diante.

Investidor estrangeiro será tributado

O projeto também cria um imposto sobre os ganhos de investidores estrangeiros com títulos públicos. Medida que, essa sim, resulta em aumento de arrecadação.

O professor da UFRJ diz que pela legislação atual, esses ganhos são isentos, mas pelo projeto serão tributados e por uma regra de transição: em 4% em 2022, em 8% em 2023, e chegam a 10% em 2024, sendo equiparados ao mesmo regime tributário para o investidor local.

Ganho com variação cambial em hedge terá imposto

A proposta em discussão na Câmara prevê, ainda, a tributação sobre ganhos decorrentes de variação cambial, em operações de hedge.

Essas operações por serem consideradas como mecanismos de proteção e entendidas como um seguro contra a variação cambial, esclarece Leite, têm os ganhos isentos pela legislação atual. Mas se o projeto for aprovado e entrar em vigor, haverá incidência de imposto também sobre eles e com aumento de arrecadação.

Embora o momento pareça ser oportuno para o encaminhamento de propostas que tenham o objetivo o aumento de arrecadação de impostos, Bergo não vê muita margem para aumento de impostos. Uma medida que afugentaria o investidor que conta com muitas opções no mercado internacional. "É apenas o começo de discussão e muita água ainda vai rolar debaixo dessa ponte", finaliza ele.

Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.