Perdeu o prazo de entrega do IR2023? Veja o que pode acontecer e o que fazer
Haverá multa e um prazo de 30 dias para pagá-la, veja que providências tomar para evitar que a dívida cresça
Quem perdeu o prazo para a entrega da declaração do IR2023, encerrado nesta quarta-feira, 31, terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido apurado na declaração.
Esse valor será mantido por um prazo de 30 dias, depois disso passa a ter correção com juros de mora, que acompanham a taxa Selic. Por isso, o mais interessante é entregar rapidamente a declaração e pagar a multa para evitar que a dívida cresça.
O envio da declaração pode ser feito a qualquer tempo. Basta entrar no site da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, baixar o programa ou fazer a declaração on-line.
Como alterar a declaração
Quem entregou, mas encontrou algum erro na declaração pode tomar a iniciativa de fazer as correções pela internet mesmo, sem esperar por uma notificação da Receita.
No caso, será preciso entregar uma declaração retificadora baixando e utilizando o programa da declaração, ou recorrendo ao serviço “Retificação on-line”. Fazer o reparo nos dados incorretos e reenviar o documento, que passa a ter um recibo de entrega com novo número.
Acompanhamento
Quem quiser acompanhar o trajeto da declaração e conferir se ela foi processada sem problemas ou se apresentou alguma pendência e ficou retida em malha fina também deverá entrar no site da Receita e obter o código de acesso.
Para isso, será preciso informar o número do recibo de entrega das duas últimas declarações, 2022 e 2023. Quem tem certificado digital não precisa do código.
Em seguida, é preciso acessar o Portal e-CAC. Ali, para consultar o estágio da declaração, é preciso acessar o extrato do IRPF. Se apresentar problemas, a declaração estará retida em malha.
Caso a declaração retida em malha esteja correta e o contribuinte tenha toda a documentação para provar as informações, a opção é solicitar antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Caso contrário, basta corrigir os erros apontados pelo Leão.
Outras providências
Sempre que enviar a declaração, o contribuinte deve imprimir o recibo. Somente com ele será possível obter o código para acompanhar o processamento da declaração pela consulta ao extrato simplificado.
Convém fazer ainda uma cópia da declaração, inclusive dos recibos de entrega, em mídia digital e outra impressa. Outra dica é usar o recurso de documento em pdf, disponível na área de impressão, e guardar a cópia da declaração e dos recibos em e-mail pessoal, para ter acesso a esses documentos em qualquer local e em qualquer tempo.
Todos os comprovantes usados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2028 – são cinco anos após o ano de entrega do documento.