Finanças Pessoais

Lucro do FGTS: saiba se você tem direito, como e quando será o crédito

Trabalhador com saldo dia 31 de dezembro de 2020 terá direito à parte do lucro

Data de publicação:02/08/2021 às 01:15 - Atualizado 3 anos atrás
Compartilhe:

Agora em agosto, a Caixa vai liberar o crédito de parte dos lucros do Fundo de Garantia a todo trabalhador participante, que tinha saldo em sua conta até 31 de dezembro de 2020.

O total do lucro que vai para cada um será conhecido no próximo dia 10, quando acontece a reunião do Conselho Curador do FGTS, formado por trabalhadores, patrões e entidades representativas. E, por lei, o crédito tem de ser feito até o dia 31 de agosto de cada ano.

Na reunião do Conselho Curador do FGTS, dia 10, será conhecido o total a ser distribuído a cada trabalhador

O lucro é decorrente de operações feitas com os recursos do FGTS ao longo de cada ano. Geralmente esse dinheiro é empregado em obras de saneamento básico e construções populares. Em 2020, o total obtido com essas operações foi de R$ 8,5 bilhões, e a parte a ser destinada este mês aos trabalhadores será de R$ 5,9 bilhões.

Após a distribuição, os recursos passam a integrar o saldo da conta vinculada, e os saques poderão ser feitos em condições previstas pela legislação. Entre as principais estão demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave e invalidez permanente, ou compra da casa própria (veja as demais logo abaixo).

Há exceções para a retirada imediata do dinheiro, e uma delas é o participante ter feito a opção pelo saque-aniversário do Fundo. Condição que permite a retirada do dinheiro todos os anos da conta vinculada, que, então, terá incorporado também esse lucro.

Cálculo do lucro do FGTS

O dinheiro do FGTS tem garantido uma correção de 3% ao ano, e desde 2017 passou a receber também a distribuição dos lucros. No ano passado, o repasse total foi de 4,9%, sendo que 1,9% foi resultado dos lucros.

Nesse caso, um trabalhador com R$ 10 mil em sua conta recebeu um crédito total de R$ 490, R$ 300 de correção, mais R$ 190 de distribuição de lucros.

Com essas indicações, cada participante terá condições de calcular quanto vai receber, assim que a Caixa divulgar o porcentual total de correção das contas.

Como receber e conferir

O crédito é feito diretamente na conta de cada trabalhador, sem a necessidade de qualquer solicitação.

E para saber conferir, tanto o saldo como todos os depósitos realizados, basta fazer uma consulta pelo aplicativo do FGTS, disponível para celular e outros dispositivos móveis com sistema operacional Android e iOs e também pelo Internet Banking Caixa.

O primeiro passo é baixar o aplicativo e depois clicar na opção “Cadastrar”. Em seguida, é necessário informar os dados que são solicitados e, por último, confirmar o cadastro.

O valor do lucro creditado virá especificado como “Cred.Dist.resultado ano-base 12/2020.

Quando é possível sacar o FGTS

As possibilidades são bem restritas para a retirada desses recursos, por isso é importante conhecê-las para não perder a oportunidade de fazer um melhor uso deles. Com a correção atual, o patrimônio do trabalhador no FGTS não é sequer protegido da inflação.  

A Caixa informa que as condições de liberação do dinheiro são as seguintes:

1. Demissão sem justa causa, pelo empregador

2. Término do contrato por prazo determinado

3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

5. Aposentadoria

6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal

7. Suspensão do Trabalho Avulso

8. Falecimento do trabalhador

9. Idade igual ou superior a 70 anos

10. Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)

11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)

12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)

13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990

14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive

15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

16. Opção pelo saque-aniversário

Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.