Finanças Pessoais

IR2021: você tem uma semana para fazer e entregar a sua declaração

Termina na próxima segunda-feira, dia 31, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, sem multa. É possível enviar a declaração a…

Data de publicação:24/05/2021 às 05:00 - Atualizado 3 anos atrás
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Termina na próxima segunda-feira, dia 31, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, sem multa.

É possível enviar a declaração a partir de junho, mas aí haverá multa de 1% ao mês sobre o imposto devido que foi apurado na declaração. O valor mínimo da multa será de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do IR devido.

Quem perde o prazo fica sujeito a multa no valor mínimo de R$ 164,74

Mesmo quem não chegou a imposto devido, ou tiver direito à restituição, pagará a multa pelo valor mínimo. O próprio programa emite o Darf a ser recolhido.

Portanto, vale a pena reservar umas horas para se dedicar a essa tarefa e entregar dentro do prazo. Quem já declarou no ano passado deve recuperar o documento, e fazer um rascunho da movimentação financeira do ano passado.

Veja quanto ganhou, de quem ganhou, quanto já foi descontado de imposto na fonte, quanto gastou com a saúde, com instrução, quais os bens que possui, que bens foram comprados em 2020 e devem ser incluídos, que bens foram vendidos e devem ser zerados na declaração; que dívidas devem ser declaradas.

Verifique os informes de sua conta corrente, de aplicações, fornecidos pelos bancos e corretoras, e lance valores idênticos em sua declaração, tanto nas posições em 31 de dezembro de 2020, como nas respectivas fichas, se for de rendimento isento ou tributado exclusivamente na fonte.

Aplicações em ações e fundos imobiliários tem ficha específica para informar a negociação das cotas, é na Ficha de “Renda Variável”.

Use na declaração todas as deduções permitidas

Os gastos com saúde do titular ou de seus dependentes podem ser abatidos integralmente no cálculo do imposto. Despesas com educação são limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa. A dedução por dependente é de R$ 2.275,08 para cada um deles.

A contribuição a plano de previdência privada do tipo PGBL, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Os pagamentos referentes a pensão alimentícia, de ex-cônjuge ou de filho, podem ser deduzidos pelo valor total, assim como a contribuição feita ao INSS.

Quem está obrigado a apresentar a declaração

Precisa declarar quem recebeu salário, aposentadoria, aluguel e outros rendimento tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 em 2020.

Quem recebeu rendimento de caderneta, dinheiro do FGTS, 13º, ou participação nos lucros da empresa em total superior a R$ 40 mil também precisa declarar.

Quem possuía bens em total superior a R$ 300 mil no dia 31 de dezembro, incluindo imóvel, carro, dinheiro em conta corrente ou aplicações está obrigado a entregar a declaração.

E também quem recebeu auxílio emergencial, mas além dele teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 está igualmente obrigado a declarar.

Faça uma verificação final

Antes de enviar, o contribuinte deve conferir todas as informações, os   valores, CPF, CNPJ, códigos usados.

Outra dica para quem entrega a declaração completa é verificar nas fichas de Resumo da Declaração se todas as deduções foram consideradas no cálculo do imposto.

Será preciso informar o banco, a agência e a conta corrente para débito automático de imposto, se esta for a opção do contribuinte, ou para recebimento da restituição. Sem essa indicação, a restituição será liberada pela Receita Federal em qualquer agência do Banco do Brasil.

Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.