Imposto de Renda

IR 2023: Receita antecipa e já libera o programa de declaração

Quem entregar primeiro vai também para o início da fila para receber a restituição, confira a lista de prioridade no pagamento

Data de publicação:09/03/2023 às 03:05 - Atualizado 2 anos atrás
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Era para ser no próximo dia 15, mas a Receita Federal decidiu antecipar o calendário e liberar nesta quinta-feira, 9, o programa para fazer a declaração do IR2023. A entrega, no entanto, começa na data prevista, dia 15 de março e vai até dia 31 de maio. 

O programa  gerador do Imposto de Renda 2023 estará disponível para ser baixado a partir das 9hs da manhã. E para acessá-lo será preciso entrar na página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf e clicar no campo em verde “baixar o programa”.

A entrega da declaração, no entanto, começa no próximo dia 15 e vai até 31 de maio - Foto: Reprodução

A antecipação na liberação do programa acaba favorecendo o contribuinte que pretende ser um dos primeiros a entregar para também ficar à frente na fila de restituição do IR. É que ele terá alguns dias para arrumar a documentação e os dados necessários para poder enviar sua declaração nos primeiros dias. Lembrando que existe uma ordem de prioridade para o pagamento dos lotes de restituição.

Recebem a restituição no primeiro lote, desde que não haja erros:

  • Idosos acima de 80 anos
  • contribuintes entre 60 e 79 anos
  • pessoas com deficiência física, mental ou doença grave
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • pessoas que declararem pela pré-preenchida
  • pessoas que optarem pelo PIX para receber a restituição
  • Aí o pagamento segue a ordem de entrega

Os cinco lotes de restituição serão pagos nas seguintes datas:

1° lote: 31 de maio

2° lote: 30 de junho

3° lote: 31 de julho

4° lote: 31 de agosto

5° lote: 29 de setembro

Quem precisa declarar

- Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 a cada mês, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;

- Quem obteve ganho de capital (lucro) na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em valor superior a R$ 40 mil, ou obteve lucro nessas operações;

- Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos,

- Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superiora R$ 300.000,00.

Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.