IR2023: por que rendimentos isentos precisam ser informados na declaração
Conheça rendimentos que estão livres de imposto, mas que precisam ser lançados na declaração
Alguns rendimentos que você recebeu em 2022 estão livres de imposto, como a remuneração da caderneta, o dinheiro de indenização, de seguro, do FGTS. São rendimentos isentos, mas eles terão de ser informados na declaração do IR 2023.
Esses rendimentos precisam ser lançados na declaração, mas não interferem nada no cálculo de imposto ou restituição. Na verdade, eles servem para justificar, por exemplo, com que dinheiro você comprou determinado bem, um carro, uma casa à Receita Federal.
Todos serão informados na ficha “Rendimentos Isentos”. Abaixo você tem a lista dos rendimentos isentos mais comuns.
Mas atenção, porque o total de rendimentos isentos superior a R$ 40 mil torna obrigatória a apresentação da declaração.
Algumas dicas para o lançamento correto dos rendimentos
O dinheiro do FGTS é informado na ficha auxiliar, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal e o CNPJ é também o da Caixa. Não use o da empresa em que você trabalhou.
Créditos do programa Nota Fiscal Paulista são declarados nesta ficha de Rendimentos Isentos, na linha “Outros”, mas os prêmios obtidos em sorteios devem ser discriminados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Perceba que a maioria dessas linhas é feita através de quadros auxiliares abertos com um clique sobre o ícone da linha. Nesses quadros pede-se o nome e o CPF do beneficiário (titular ou dependente), o valor e muitas vezes também o CPF/CNPJ da fonte pagadora.
Veja quais são os rendimentos isentos mais comuns
Bolsas de estudo e de pesquisa
São isentas as caracterizadas como doação, desde que o estudante não esteja obrigado a prestar serviços. São isentas também as recebidas por médico-residente exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas ou por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec.
Seguro
Dinheiro de seguro, prêmio de seguro restituído e pecúlio recebido de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente; sinistro, furto ou roubo, relativo a bem segurado.
Rendimentos do trabalho
Dinheiro de indenizações, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho, do FGTS, do PIS/Pasep, seguro-desemprego, 1/3 das férias vendido à empresa, diárias e ajuda de custo em caso de remoção de um município para outro.
Venda de imóvel
Lucro na venda de imóvel de até R$ 35 mil; lucro da venda do único imóvel por até R$ 440 mil; e lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro residencial em 180 dias.
Empresários
Lucros e dividendos; rendimentos de sócio ou titular de pequena ou microempresa optante pelo Simples, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados.
Benefícios do INSS
Parcela isenta de aposentadoria, reserva remunerada, aposentadoria ou pensão de segurados com 65 anos ou mais, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente pagos pela previdência oficial ou complementar.
Transferências patrimoniais
Valores recebidos por doações e heranças; valores recebidos por meação e por dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.
Rendimento de aplicações
Rendimentos de poupança, letras hipotecárias (LH), letras do crédito imobiliário (LCI), letras do crédito do agronegócio (LCA); incorporação de reservas ao capital e bonificações em ações; ganhos líquidos na venda de ações na bolsa, ou de ouro, no limite de até R$ 20 mil por mês, e rendimento de fundo imobiliário.
Outros
Restituição do imposto sobre renda de anos anteriores; créditos de programas de nota fiscal, e parcela isenta de rendimento da atividade rural.