Declaração do IR 2022: nas aplicações em FIIs, deve ser informado CNPJ do fundo ou da gestora? Especialista responde
Quem perder o prazo para a entrega pode ter até o CPF bloqueado pela Receita Federal
Faltam menos de duas semanas para o contribuinte fazer e entregar a declaração do IR 2022. Uma das principais dúvidas relativas a investimentos está ligada aos fundos imobiliários, os FIIs.
Os dados desse tipo de aplicação devem ser informados tanto na declaração de rendimentos como na declaração de bens e direitos. E a dúvida é se o CNPJ a ser lançado como de 'fonte pagadora' é o do próprio fundo de investimento imobiliário (FII) ou o da gestora.
A especialista em investimentos de renda variável, a 'Contadora da Bolsa, Alice Porto, foi atrás da informação e consultou a Secretaria da Receita Federal em duas ocasiões, e a resposta foi taxativa: deve ser incluído o CNPJ do FII, e não o da gestora.
"Nós fizemos duas consultas, em 15 de março. A gente já tinha feito em meados do ano passado, e reforçamos agora. E isso não bate o martelo, o que bate o martelo é ela (a declaração) trazer automaticamente o preenchimento do próprio CNPJ dos FII na seção 'Rend. Isentos' do menu Bens e Direitos".
Alice Porto
No site “contadoradabolsa.com.br” e nas redes sociais a especialista disponibilizou um ebook de quase 50 páginas, com o objetivo de ajudar os contribuintes a evitar problemas com a Receita Federal. Por isso, as informações trazem os mínimos detalhes do preenchimento de todos os itens relacionados à bolsa de valores da Declaração Anual. Todas as informações foram atualizadas para preenchimento do novo programa .
Atenção ao prazo final de entrega da declaração do IR 2022
Quem perder o prazo para a entrega da declaração do IR 2022, em 31 de maio, deverá pagar multa no valor mínimo de R $165,74; ou de 1% até 20% sobre o imposto devido.
E, caso o investidor não informe corretamente as aplicações na Bolsa de Valores, pode cair na malha fina e ter que se explicar para a Receita. Em casos mais extremos, a Receita poderá ainda bloquear o CPF do contribuinte, o que pode causar muita dor de cabeça e custos extras, alerta a espeialista.
Nesses casos, o contribuinte que teve o CPF bloqueado não poderá usar cartão de crédito, movimentar conta bancária, tirar/renovar passaporte, operar na bolsa de valores, comprar remédio controlado, renovar carteirinha do conselho da sua profissão, fazer financiamento de carro ou imóvel, pegar empréstimo bancário e até mesmo receber salário (no caso de servidor público).