Imposto de Renda: tudo o que vai mudar com a Reforma Tributária
Há criação de imposto para lucros e dividendos e distribuição de rendimentos dos fundos imobiliários
Na proposta de Reforma Tributária entregue pela equipe econômica ao Congresso, nesta sexta-feira, 25, há alterações para os investimentos, para as empresas e para as pessoas físicas.
O texto agora vai passar pelo Congresso e pode sofrer alterações, mas as principais medidas são:
Lucro e dividendos
- Hoje isentos, os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas passam a ser tributados em 20% na fonte.
- Haverá uma isenção de R$ 20 mil para total de lucros e dividendos recebidos a cada mês. O texto restringe, no entanto, a distribuição feita por micro e pequenas empresas.
Fundos imobiliários
- A distribuição de rendimentos feitas pelos Fundos Imobiliários (FII), provenientes dos empreendimentos como aluguel dos imóveis, resultado de vendas dos estabelecimentos, ou das operações em centros logísticos, que hoje é isenta passa ser tributada em 15%.
- O ganho de capital obtido com os FII, na compra e venda das cotas, que atualmente é de 20% cai para 15%.
- A mesma alíquota será aplicada em casos de amortização de cotas
Fundos de investimentos
- A principal mudança proposta é a unificação de alíquotas de imposto para os fundos, que hoje varia em função de prazo e tipo de fundo, para 15% sobre os rendimentos.
- Nos fundos multimercados, o imposto hoje varia de 15% a 22,5% dependendo do prazo da aplicação, a alíquota também será de 15% independentemente de quanto tempo que o dinheiro fica aplicado.
- A cobrança antecipada de imposto, o come-cotas, que é feita a cada seis meses passa ser feita a cada ano nos fundos abertos.
- Os fundos fechados que hoje não tem a antecipação passam a ter também o come-cotas a cada ano.
Ações
- Hoje, as operações day-trade, compra e venda no mesmo dia, são tributadas em 20% e as demais, em 15%. O projeto prevê uma alíquota única de 15% para todas as operações.
- A proposta acaba com a tributação de 0,005% (cinco milésimos por cento) e de 1% (um por cento) nas operações de day trade, ou “dedo duro”, que foi instituído com o objetivo de informar ao Fisco sobre a ocorrência da operação.
Papeis de renda fixa
- Atualmente, o imposto de renda em aplicações em CDBs, Títulos do Tesouro, Debêntures e outros são tributados de 15% a 22,5% dependo do prazo. Com a reforma, os rendimentos passariam a ter imposto único de 15%.
LCI, LCA e poupança
- Os rendimentos proporcionados por esses papéis e pela caderneta de poupança continuam isentos de imposto, não foram alcançados pelas mudanças.
Mudanças para as empresas
- A alíquota geral para as Pessoas Jurídicas cai de 25% para 20%, com queda escalonada, de 2,5 pontos em 2022, e de mais 2,5 em 2023. A alíquota da CSLL, que também vai aplicada sobre o lucro não será alterada.
- A apuração do imposto passa a ser trimestral
Mudanças para a Pessoa Física
- O limite de isenção sobe de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil
- Sobem também as demais faixas de tributação, feita sempre de forma escalonada, sem imposto para ganhos de até R$ 2,5 mil, alíquota de 7,5% para ganhos acima de R$ 2,5 e até R$ 3,2 mil; de 15% para ganhos acima de R$ 3,2 mil a R$ 4,250; de 22,5% para ganhos acima de R$ 4,250 e até R$ 5,3 mil; e de 27,5% para ganhos acima de R$ 5,3 mil
- Haverá a possibilidade de corrigir o valor de compra do imóvel para a apuração do lucro imobiliário (diferença entre o valor de venda e o de compra) para imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2020. Sobre o lucro será aplicada uma alíquota de 5%.