Finanças Pessoais

IR2023: entrega de comprovantes vai até dia 28; quem precisa declarar

Contribuinte precisa ter os dados em mãos para preencher a declaração para a entrega que deve começar e março

Data de publicação:08/02/2023 às 08:00 - Atualizado 2 anos atrás
Compartilhe:

Empresas, bancos, corretoras e outras instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar o informe de rendimentos de 2022 para o contribuinte preencher a Declaração do Imposto de Renda deste ano. São dados sobre salários e rendimentos recebidos no ano passado, desconto de imposto de renda na fonte, saldo bancário, posições de financiamentos e investimentos em 31 de dezembro.

Não há obrigatoriedade de envio do documento físico, pelos correios, as informações podem estar disponíveis nos canais digitais, seja pelo envio de um e-mail, ou armazenados no site da empresa.

A Receita Federal também deve divulgar até o fim do mês as informações e orientações para a declaração do IR 2023. A exemplo dos anos anteriores, o prazo para a entrega deve começar na primeira segunda-feira de março (6) e se estender até o último dia útil de abril (28). É preciso aguardar, no entanto, as determinações da Receita.

Não deve haver mudanças em faixas de tributação nem de alíquotas, bem como nas condições que tornam obrigatória a entrega da declaração.

A tabela de cáculo do IR está congelada há 8 anos e defasada em 147,40%, segundo estudo da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). Na prática, sem a correção, mais contribuintes ficam obrigados a declarar e o imposto acaba sendo mais pesado.

Em campanha, o presidente Lula prometeu elevar o limite de isenção, hoje em R$ 1.903,98, para R$ 5 mil. No entanto, se houver mudança não será para a declaração do IR2023, mas para rendimentos recebidos este ano a serem declarados em 2024.

Quem precisa declarar

Pelas condições em vigor desde 2015, terá de apresentar a declaração este ano:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;

- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos,

- Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superiora R$ 300.000,00

Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.