Finanças Pessoais

Chegou a imposto a pagar na declaração do IR2023? Veja como é o recolhimento das cotas

Se na declaração de ajuste do IR 2023 você apurou mais imposto a pagar, isso poderá ser feito em parcelas, em cotas. E a primeira cota…

Data de publicação:05/04/2021 às 05:00 - Atualizado um ano atrás
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Se na declaração de ajuste do  IR2023 você apurou mais imposto a pagar, isso poderá ser feito em parcelas, em cotas. E a primeira cota vence no último dia para a entrega da declaração.

Se prazo para entregar a declaração for adiado, contribuinte terá mais tempo para pagar a 1ª cota

O vencimento da primeira cota ou da cota única do Imposto de Renda de 2023 é 31 de maio.

A Receita Federal permite que o imposto devido seja parcelado em até oito cotas mensais, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a R$ 100.

Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100, o pagamento precisa ser feito em cota única. Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos seguintes.

O valor da primeira cota é pago sem correção. As seguintes têm vencimento no último dia útil dos meses subsequentes e seus valores devem ser atualizados pela taxa Selic acumulada desde maio de 2023 até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% pelo mês de pagamento.

Do ponto de vista financeiro, considerando que aplicações como caderneta e fundos de renda fixa ou DI rendem mensalmente menos que a Selic, é mais interessante quitar o imposto à vista, até com o dinheiro retirado da aplicação.

O que não vale a pena é tomar empréstimo para pagar o imposto à vista. Aí é melhor parcelar. Em caso de atraso das cotas, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais correção pela taxa Selic.

É possível antecipar o pagamento de cotas previstas na declaração. A ampliação do número de parcelas previstas também é possível, desde que o contribuinte apresente uma nova declaração, uma retificadora, ou acesse o site da Receita na internet, na opção “Extrato da DIRPF”.

Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.