Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Warrant Agropecuário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:06/03/2019 às 20:15 -
Atualizado 5 anos atrás
Compartilhe:

O que é Warrant Agropecuário

O Warrant, também conhecido como Warrant Agropecuário, é um título emitido por armazéns responsáveis pela guarda e conservação de produtos pertencentes à cadeia do agronegócio.

Normalmente, esses armazéns estão localizados próximos aos portos e terminais ferroviários por onde a produção agropecuária é escoada.

Regulamentado juntamente com o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant é fruto da Lei 11.076/04, que tinha por finalidade permitir novos instrumentos de financiamento privado para o setor.

Apesar de poderem ser negociados separadamente, o CDA e o Warrant são sempre emitidos em conjunto visto que:

  • O CDA representa a promessa de entrega de mercadorias;
  • O Warrant é a promessa de pagamento em dinheiro mediante a garantia dessa mercadoria.

Como características, ambos devem conter seguros contra imprevistos climáticos e fazerem parte de sistemas de registro e liquidação financeira autorizados pelo

Banco Central para que sejam transacionados no mercado secundário.

Adicionalmente, podem compor as garantias de um contrato de financiamento bancário tradicional, visto que a transferência dos títulos implica também na transferência da propriedade da mercadoria.

Como funciona o agronegócio?

Ele é composto por 3 segmentos:

  1. As atividades relacionadas à aquisição de maquinários, insumos e serviços especializados;
  2. As atividades de produção: preparo, plantio e colheita de safras, além de criação de animais;
  3. As atividades de armazenagem, negociação e distribuição.

Desse modo, percebe-se a necessidade de financiamento ao longo de toda a cadeia. Atualmente, os recursos financiados são da ordem de R$ 280 bilhões.

Parte é atendida pelo setor público, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de outros bancos comerciais. Entretanto, é dependente das decisões do governo no que diz respeito ao crédito rural.

Diante das recentes restrições orçamentárias impostas ao governo federal, cabe ao sistema de crédito privado preencher essa lacuna, dada a importância do agronegócio tanto para a economia interna como para a pauta de exportações do país.

Como o sistema de crédito privado financia o agronegócio?

O setor privado, pela sua flexibilidade, oferece mais opções. Elas são encontradas tanto no mercado de capitais como por meio de títulos de crédito.

Isso se deve à origem dos vários agentes que participam da cadeia agropecuária. Nela, circulam 3 elementos distintos:

  • Dinheiro;
  • Produtos agropecuários;
  • Crédito.

Todos eles precisam ser identificados por meio de uma documentação válida (título) para que possam atender à diversidade de contrapartes envolvidas.

Nesse ecossistema, os títulos de crédito, representando uma promessa de pagamento em dinheiro e contendo os dados de seu beneficiário, são livremente negociados.

Quais são os outros instrumentos de financiamento ao agronegócio?

Cédula de Produto Rural (CPR)

Primeiro instrumento de crédito privado, ele foi instituído por meio da Lei 8.829/94. Representando a promessa de entrega de mercadorias, pode ser emitida por produtores rurais e cooperativas.

O aprimoramento da CPR veio com a Lei 10.200/01 que instituiu a CPR com liquidação financeira. Nesse tipo de transação, a operação não envolve a entrega física em si, mas o acerto de preço ou de índice de preço indicado no título de crédito.

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)

Também autorizado pela Lei 11.076/04, inclui os outros participantes da cadeia do agronegócio tais como fornecedores de insumos, maquinário, além da própria indústria alimentícia (beneficiamento e industrialização),

Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

Semelhante ao CDCA, é emitida exclusivamente pelas instituições financeiras, sendo que possui as mesmas características:

  • Título de livre negociação;
  • Representa uma promessa de pagamento em dinheiro;
  • É um título executivo extrajudicial.

A LCA é coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que indeniza os investidores até o limite de R$ 250.000,00 em casos de quebra de instituição financeira.

Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Semelhante ao CDCA, é emitido exclusivamente pelas companhias securitizadoras, empresas responsáveis por trazer para o mercado financeiro ativos com pouca liquidez, tais como as mercadorias agrícolas.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados