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Sigilo Bancário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/01/2020 às 17:32 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é sigilo bancário?

O sigilo bancário, relacionado aos direitos individuais assegurados pela Constituição, diz respeito ao zelo que as instituições financeiras precisam ter no manuseio dos dados de seus clientes, tal como previsto na Lei Complementar 105/2001.

De acordo com ela, não se caracteriza a quebra de sigilo bancário as situações em que as instituições financeiras:

  • Trocam dados entre si;
  • Comunicam a movimentação de recursos ilícitos às autoridades;
  • Compartilham informações mediante o consentimento do cliente.

Em que condições o sigilo bancário pode ser quebrado?

São 3 os casos em que isso pode acontecer:

  1. Uma autorização expedida pelo Poder Judiciário;
  2. A instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI);
  3. Uma solicitação vinda de outros órgãos públicos, quando há suspeita de irregularidade.

O sigilo bancário se aplica à Receita Federal?

O que a grande maioria das pessoas desconhece é que o compartilhamento de informações bancárias, quando exigido pela Receita Federal e sem autorização judicial, não representa quebra de sigilo.

Ele é tratado como uma “transferência de sigilo”, visto que seus agentes, pela característica de seu trabalho, estão impossibilitados de divulgar informações as quais têm acesso. Percebe-se então que o direito à privacidade não é absoluto, sendo sua importância reduzida quando se trata de defender os cofres do Estado.

Isso é o que diz o Artigo 145 da Constituição, que prevê que a autoridade tributária pode se utilizar de mecanismos para identificar patrimônio, rendimentos e negócios de um contribuinte desde que respeitados os seus direitos.

A Lei Complementar 105/2001, citada na introdução, segue a mesma linha. Com base nos seus artigos 5º e 6º, a Receita Federal pode solicitar informações às instituições financeiras, com o intuito de verificar a veracidade dos dados fornecidos pelo próprio contribuinte, como a sua declaração de renda, por exemplo.

Qual a relação entre sigilo bancário e Know Your Customer (KYC)?

Os bancos passaram a ser responsáveis pelas atividades financeiras de seus clientes. Dessa forma, antes de iniciar qualquer relacionamento de negócios, é bastante comum que eles os investiguem, na intenção de confirmar a legitimidade de suas atividades.

Uma vez atendendo o cliente normalmente, os bancos fazem um trabalho de monitoramento, atentando para quaisquer operações fora do padrão.

Esse cuidado é ainda maior quando se trata do sistema bancário internacional. Baseado no dólar norte-americano, ele segue as regras impostas por Washington. Isso quer dizer que os bancos são obrigados a seguir as sanções impostas pelo governo dos EUA, no que diz respeito ao bloqueio de recursos de países e/ou de empresas.

Dito isso, para aqueles que receiam em ter as suas atividades suspensas, a alternativa é fazer uso de outras moedas e/ou praças financeiras para a movimentação de seus recursos.

O sigilo bancário ainda existe no mundo?

Sem as restrições legais para se abrir contas no exterior, a movimentação de dinheiro pelo mundo ficou muito mais fácil. Apesar disso, ela não é feita sem o conhecimento das autoridades fiscais.

O primeiro passo foi dado por meio do Foreign Account Tax Compliance Act (FACTA), implementado pelos EUA. De acordo com ele, países cujos bancos possuem correntistas de cidadania norte-americana precisam comunicar ao IRS (o equivalente à Receita Federal), as movimentações registradas durante o ano. Como contrapartida, os bancos norte-americanos compartilham informações bancárias de estrangeiros com os seus respectivos países.

O Common Reporting Standard (CRS), versão mais abrangente desse sistema, foi implementado alguns anos depois, incorporando mais de uma centena de países.

O Brasil faz parte de ambos e já recebe informações de forma rotineira. Isso quer dizer que um dado fornecido por outro país pode iniciar uma investigação junto aos bancos no Brasil, sem ordem judicial, para se verificar a compatibilidade de patrimônio.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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