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Proposta de Emenda Constitucional (PEC)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:11/06/2020 às 20:12 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Proposta de Emenda Constitucional?

Proposta de Emenda Constitucional, ou PEC, é um termo do Direito que se refere a uma proposta legislativa cujo objetivo é modificar o texto da Constituição. Quando aprovada, a proposta dá origem a uma Emenda Constitucional, ou EC, que é identificada por número e ano de aprovação. A Constituição Brasileira de 1988 já sofreu mais de 100 alterações.

Entendendo a Emenda Constitucional

A Constituição Federal é o instituto normativo máximo dentro do ordenamento jurídico de um país. Em outras palavras, ele é a norma principal, que rege todas as outras.

Quando uma norma menor – por exemplo, uma Lei – precisa ser alterada, em geral edita-se uma nova Lei. A nova revoga a antiga, em parte ou totalmente. 

No caso da Constituição, não faz sentido editar novas Constituições sempre que a existente precisa ser alterada. Isso por três motivos.

Em primeiro lugar, diferentemente de outras normas, não podem existir duas Constituições ao mesmo tempo. Você pode ter uma Lei nova que revoga apenas parte da Lei anterior, e as duas continuam existindo juntas. Isso não é possível no caso da Constituição: apenas a nova permanece.

Em segundo lugar, é importante ter uma estabilidade na Constituição para garantir segurança jurídica. Quanto mais tempo uma Constituição permanece vigente, maior a segurança jurídica. 

Em terceiro lugar, o procedimento para criar uma Constituição é diferente de outras normas, muito longo e trabalhoso. Ele envolve a convocação de uma Assembléia Constituinte, entre outros procedimentos especiais.

Por isso, quando a Constituição precisa ser alterada, existe um instrumento específico para fazer essas alterações sem precisar editar uma nova Constituição. Esse instrumento é a Emenda Constitucional, a EC. Para criar uma EC, é preciso, antes, apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional, chamada de PEC.

Competência para a proposição das PECs

A competência diz respeito a quem pode apresentar uma certa proposta legislativa. No caso das PECs, a competência é do Presidente da República, do Senado e da Câmara dos Deputados, ou por iniciativa conjunta das assembleias legislativas estaduais.

Se for apresentada por uma casa do Congresso, a PEC só será admitida se tiver adesão de, pelo menos, um terço dos respectivos parlamentares. Já se for apresentada por iniciativa conjunta das assembleias legislativas, é preciso ter adesão de mais da metade das assembleias do país (ou seja, 14 ou mais), sendo que deve haver aprovação da proposta por maioria relativa dos deputados em cada uma delas.

Aprovação das PECs

Independentemente de quem seja a iniciativa da PEC, sua aprovação depende de votação nas duas casas do Congresso nacional. Essa votação segue regras mais rígidas do que para a aprovação de outros institutos normativos. 

A PEC deve ser votada duas vezes em cada casa. Ela só vai se tornar uma Emenda Constitucional se obtiver, em cada turno de votação, um mínimo de três quintos dos votos favoráveis. Isso corresponde a 308 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e 49 votos favoráveis no Senado. 

Limites das PECs

Enquanto a Proposta de Emenda Constitucional é o instrumento para fazer mudanças na Constituição, isso não significa que ela possa fazer qualquer mudança. Existem limites para a edição das ECs.

O principal limite é que as PECs diz respeito às cláusulas pétreas da Constituição. Embora exista alguma discussão, o entendimento é que existem quatro cláusulas pétreas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; as garantias individuais previstas no artigo 5°.

Outro ponto que é alvo de discussão é se as PECs podem alterar cláusulas pétreas. O entendimento é de que elas podem, sim, alterar essas cláusulas; porém, não podem suprimi-las, isto é, não podem ser tendentes a extinguir tais cláusulas. 

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