Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

PPP (Parceria Público-Privada)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:24/08/2020 às 17:36 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que é PPP (Parceira Público-Privada)?

Uma PPP (Parceria Público-Privada) representa a união do Estado com a iniciativa privada, através da contratação de serviços essenciais para a sociedade.

Nós sabemos que o Estado possui uma série de obrigações, como garantir saúde de qualidade para a população, educação gratuita para crianças e adultos, moradia, segurança, lazer, entre tantas outras.

Mas nós sabemos também que os recursos disponíveis podem não ser suficientes – por diversos motivos – para cumprir com tantas demandas simultaneamente.

Nesse momento a parceria acontece: o Estado pode recorrer à iniciativa privada, contratando o serviço de alguma empresa para que essa dê conta daquilo que precisa ser feito!

As normas gerais para constituição de PPP, estão dispostas na Lei Nº 11.079/2004.

Como a PPP (Parceira Público-Privada) funciona?

Conforme citado anteriormente, o Estado contrata uma empresa do regime privado para realizar a gestão completa de algum serviço público, podendo ser de qualquer tipo ou nível.

É de extrema importância que a empresa contratatada possua um alto nível de experiência, qualificação e até capital. Afinal, gerir uma obra pública ou qualquer serviço de grande proporção, por exemplo, exige muita capacitação.

A PPP pode ser dividida e funcionar sob duas modalidades diferentes: patrocinada e administrativa. O segundo artigo da respectiva legislação, nos dá uma breve definição sobre ambas as espécies.

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa:

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Portanto, fica definido que na modalidade patrocinada, parte dos recursos utilizados pela empresa privada vem do Estado, enquanto o restante vem da própria população usuária de determinado serviço.

Já na modalidade patrocinada, os recursos são provenientes unicamente do Estado.

Além disso, também existem algumas regras específicas para celebração de uma parceria. Essas se referem a vigência da contratação, valores e tipos de empresas que podem se envolver em uma PPP.

A contratação deve ser sempre extensa, com prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35. No que diz respeito aos valores, a prestadora de serviço não poderá ter uma receita inferior a R$10.000.000,00.

Os tipos de empresas que podem celebrar uma PPP são diversos, contudo, existem algumas exceções: companhia com objetivo único de fornecer mão de obra ou instalação de equipamentos.

Qual é a diferença entre PPP (Parceira Público-Privada), Concessão e Privatização?

Os três conceitos se tratam, basicamente, da união entre Estado e iniciativa privada. Justamente por essa razão, são tão confundidos entre si.

Entretanto, existem algumas diferenças – ainda que sutis.

A concessão também é uma espécie de contratação realizada pelo Estado. Porém, as tarifas cobradas pelo respectivo serviço prestado já são suficientes para remunerar e manter a empresa privada em questão.

Ou seja, o Estado não precisa investir capital na prestadora de serviço, pois o dinheiro pago pela própria população já supre todas as necessidades.

A privatização, por sua vez, não se trata de uma contratação, mas sim de uma venda definitiva.

Perceba que, mesmo quando acontece uma PPP, o patrimônio continua sendo público, ou seja, pertencente ao Estado. Ele apenas contratou uma companhia para administrá-lo!

Quando ocorre a privatização, o Estado vende completamente a titularidade do patrimônio em questão.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados