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PIS

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:08/11/2019 às 18:27 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é o PIS?

PIS, sigla para Programa de Interação Social, é basicamente uma contribuição tributária feita pelas empresas ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), convertida em novos investimentos para empresas do setor e benefícios aos colaboradores dessas instituições.

Foi criado a partir da Lei Complementar n°7/1970, a fim de integrar os funcionários ao desenvolvimento da empresa e proporcionar uma melhor distribuição de renda através do Abono Salarial e das Cotas e Rendimentos do PIS.

Além disso, é através dessa contribuição que se possibilita o acesso do trabalhador a benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o Seguro-Desemprego. Desse modo, o tributo se popularizou como gerador de vantagens financeiras para o empregado, além da importância vital que exerce na contabilidade das companhias (abordaremos cada uma dessas visões nos próximos tópicos).

Como programa governamental, o PIS é administrado pelo Ministério da Fazenda (responsável pela formulação e execução da política econômica nacional), junto com a Caixa Econômica Federal.

Quais são as diferenças entre PIS e PASEP?

As siglas PIS e PASEP, apesar de serem vistas comumente juntas e prestando serviços bastante similares aos trabalhadores, apresentam diferenças sutis.

O PIS é disponibilizado aos trabalhadores de empresas privadas e aliado a Caixa Econômica Federal.

Já o PASEP (sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é disponibilizado aos trabalhadores de empresas públicas e aliado ao Banco do Brasil.

Qual é a diferença entre abono salarial, cotas do PIS e rendimentos do PIS?

Estes são três termos fundamentais na base do PIS. Todos eles condizem com um tipo de valor de direito do trabalhador.

Sendo assim, entenda a diferença entre cada um eles:

  • Abono Salarial: benefício disponibilizado para trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP;
  • Cotas de participação: são, basicamente, os valores existentes nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no PIS/PASEP até a data de 4 de agosto de 1988.

Isso se deu desde a criação da Lei Complementar n°7 (PIS) e n°8 (PASEP), em 1970. Em 1988, mudanças foram realizadas no sistema de pagamento desses benefícios, de modo que diversos trabalhadores ainda não resgataram todos os valores pertencentes a eles.

  • Rendimentos: juros anuais de 3% sobre o saldo das Cotas de participação na conta do trabalhador.

Como calcular o PIS?

De acordo com a Lei n°13.134/15, o PIS deve ser calculado com base proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano-base (ano que será calculado).

Assim, cada mês trabalhado com registro na Carteira de Trabalho (em regime CLT) corresponde a 1/12 do valor do salário mínimo vigente.

Vale lembrar que o valor máximo chegará a um salário mínimo (atualmente, R$998).

Sendo assim, a fórmula seria:

  • 1/12 x 998,00 = R$83,16 (para um mês trabalhado);
  • 1/12 × (998,00 x 2) = R$166,33 (para dois meses trabalhados), e assim sucessivamente.

Todo trabalhador é apto a receber os benefícios do PIS? Quais são as regras?

Como dito anteriormente, para o trabalhador ser apto a receber tal benefício é preciso que sejam cumpridos alguns pré-requisitos.

Ser cadastrado no PIS há, pelo menos, cinco anos. Ou seja, ter o primeiro registro em carteira há cinco anos até o ano-base;

Ter remuneração de até dois salários mínimos (R$ 1.996,00, de acordo com o salário mínimo vigente);

Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias em regime CLT durante o ano-base.

Vale ressaltar, porém, que o período de 15 dias ou mais de serviço conta como um mês integral;

Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Tais dados são fornecidos pelo empregador.

Como é realizada a concessão dos valores relativos ao PIS?

Atente-se ao calendário, disponível nos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal (site, aplicativo ou telefone). Através dele, você saberá exatamente quando será disponibilizado o seu benefício, já que o mesmo não é acessível durante o ano todo.

As datas são diferentes para cada um dos trabalhadores, uma vez que a data de aniversário influencia.

Para ficar mais fácil, veja o seguinte exemplo: o pagamento referente a 2018 será feito no período de julho de 2019 a junho de 2020. Logo, um trabalhador nascido em março terá de resgatar o valor em fevereiro de 2020, enquanto os nascidos em novembro poderão resgatar a quantia em novembro de 2019.

Tais informações são liberadas pelo Calendário, disponível no site da Caixa Econômica Federal. Atente-se a ele!

Já o pagamento é feito de maneiras diferentes para trabalhadores com ou sem conta na Caixa Econômica Federal. Sendo assim, é possível ser feito via:

Depósito em conta, saque em caixa eletrônica, Casas Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão Cidadão (para aqueles que possuem conta na Caixa Econômica);

Presencialmente em agências da Caixa Econômica, perante apresentação do número do PIS e documento com foto (para trabalhadores sem conta na Caixa Econômica).

Como é realizado o recolhimento do PIS por parte das empresas?

É claro que, para que todo esse procedimento possa se concretizar, as empresas devem fazer o devido recolhimento do PIS. Na sua contabilidade, portanto, ele tem caráter tributário.

A base de cálculo aplicada é de 0,65% (para as companhias optantes do regime não-cumulativo) ou 1,65% (para o regime cumulativo), de acordo com as receitas mensais auferidas.

Em geral, o PIS comumente aparece aliado a outro tributo, o COFINS. Ambos são pagos até o dia 25 do mês seguinte ao período auferido, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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