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Pacto Antenupcial

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:08/05/2020 às 18:35 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Pacto Antenupcial?

O pacto antenupcial se trata de um contrato realizado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem regras que vigorarão durante a constância da união, bem como as consequências em caso de divórcio no que diz respeito ao âmbito financeiro.
 
Não é difícil observarmos histórias problemáticas envolvendo divórcio, divisão de bens que resultam em brigas, entre outras dificuldades que geram muitas dores de cabeça, não é mesmo?
 
Entretanto, se engana quem pensa que o pacto antenupcial serve apenas para solucionar questões relativas à separação de bens. Nesse contrato também é possível falar sobre questões de diversas naturezas, como por exemplo: regras de convivência, planejamento familiar, indenizações, dentre outras.
 
A realização do pacto antenupcial é obrigatória sempre que um casal opta por não estabelecer o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, quando a comunhão é universal e há participação nos aquestos finais durante a separação.
 
Não é necessário fazer pacto antenupcial em casos de separação obrigatória de bens, visto se tratar de uma imposição legal. Além disso, o acordo pré-nupcial não é uma opção restrita a pessoas com grande poder econômico.
 
Ou seja, este contrato não diz respeito apenas a questões financeiras, já que o pacto não se destina apenas a falar sobre dinheiro e propriedades
 
Em realidade, o foco está no interesse das partes e a necessidade pessoal ou profissional que cada caso exige de estabelecer regras e divisões justas para ambos, de modo que o contrato deve ser ajustado para atender essas particularidades.

Quais são as vantagens do Pacto Antenupcial?

A principal vantagem do pacto antenupcial está na possibilidade que o casal tem de estabelecer critérios totalmente particulares em sua relação. 
 
Ou seja, como já foi citado, fica possível disciplinar as relações patrimoniais que vigorarão a partir do casamento, bem como diversas relações extrapatrimoniais.
 
Outra grande vantagem do acordo está em poder determinar o próprio parceiro ou parceira com representante legal, ou seja, como procurador(a). Assim, essa pessoa representará o casal diante de instituições judiciárias. 
 
Estabelecer algumas regras de convivência, indicar tutores para os filhos do casal, dentre outras infinitas possibilidades também tornam o pacto antenupcial bastante procurado. 
 
Por exemplo, é possível estabelecer que caberá à esposa custear as despesas de água da casa, enquanto o marido terá a responsabilidade de arcar com as despesas de energia elétrica. 
 
Não ser permitido fumar dentro da residência ou convidar amigos no final de semana para almoçar também são tipos de regras que entrariam no contrato, caso seja de desejo do casal estabelecer estes combinados previamente. 
 
As disposições não podem deixar uma das partes em condição de desigualdade ou dependência. Também não é permitido, por exemplo, restringir a liberdade ou violar a dignidade humana. 
 
Desde que respeitados esses limites, bem como as regras estabelecidas pela lei, é possível que o casal estabeleça livremente os temos da sua relação.

Como elaborar e qual o custo de um Pacto Antenupcial?

O primeiro passo é ter um bom advogado a disposição do casal, já que o contrato do pacto antenupcial implica uma série de análises baseadas na legislação, e se não for elaborado corretamente, poderá ser anulado.
 
É necessário redigir o documento com todas as cláusulas acordadas e em seguida, registrá-lo em cartório. Após isso, o contrato deverá ser levado também, ao cartório onde será celebrada a união do casal.
 
Os custos desse procedimento variam de Estado para Estado.

Importante lembrar que, todos os passos para realização do pacto antenupcial devem ser realizados antes da cerimônia de casamento em si, tanto religiosa como em cartório.

Por fim, após a consolidação do matrimônio, as escrituras devem ser registradas também em cartórios próprios de imóveis. Caso a união do casal por quaisquer motivos não acontecer, o pacto antenupcial não será válido. 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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