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Novação

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:23/10/2019 às 18:38 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Novação

Novação é um termo jurídico. Trata-se da transformação de uma dívida existente em uma dívida nova. Nesse processo, a dívida original deixa de existir.

Situações em que ocorre novação

 

A novação de uma dívida pode ocorrer em três situações.

A primeira situação é quando o mesmo devedor assume uma nova dívida com o mesmo credor, com a finalidade específica de substituir a dívida anterior. Esse tipo de novação é mais comum do que você pode pensar.

Imagine, por exemplo, que André tem uma dívida com uma loja. Ele está devendo R$800 e mais R$200 em juros rotatórios, que vão continuar aumentando nos próximos meses, se ele não pagar tudo de uma vez.

Sem condições para fazer esse pagamento nessas condições, ele faz um acordo com a operadora do cartão. Então, a dívida de (R$800 + R$200) é novada em uma dívida de R$1.000, a ser paga em quatro parcelas de R$250.

A segunda situação é quando outro devedor assume uma nova dívida com o mesmo credor, fazendo com que a dívida do devedor original deixe de existir.

A terceira situação é quando o mesmo devedor assume uma nova dívida com um novo credor, fazendo com que a dívida que tinha com o credor original deixe de existir.

Novação x Cessão

Tome cuidado para não confundir a novação com outro conceito ligado às obrigações, a cessão de crédito ou de débito.

No caso da novação, surge uma nova dívida, que pode ter um novo devedor ou um novo credor. Enquanto isso, na cessão, a dívida permanece a mesma, ocorrendo apenas a substituição do credor ou do devedor.

Requisitos para a novação

Os requisitos essenciais para a novação são a existência de uma obrigação válida e pendente entre devedor e credor, e a intenção de novar essa obrigação.

Se a obrigação não for válida, ou se ela já tiver sido adimplida pelo devedor, não pode haver novação. Além disso, se não houver intenção de novar, acontece apenas uma confirmação da dívida que já existia, e não a formação de uma dívida nova.

Também é um requisito que o conteúdo da nova dívida seja diferente do conteúdo da dívida original. Ele não precisa ser totalmente diferente, mas ao menos conter um elemento novo.

Efeitos da novação

O principal efeito da novação é liberatório. Isso significa que a dívida original dá-se por quitada e o devedor é liberado.

Outro efeito importante é que qualquer dívida acessória e qualquer garantia associadas à dívida original deixa de existir na dívida nova, se não houver uma disposição em contrário.

Isso significa que os juros (considerados acessório da dívida principal) não podem entrar na dívida nova, se isso não for expressamente previsto e combinado entre as partes.

É importante notar que garantias dadas por terceiros e fiadores são liberados da dívida, se não consentirem com a novação.

Para entender melhor, vejamos um exemplo.

João tem uma dívida com Pedro. Marcos é fiador de João. João decide fazer uma novação da dívida existente, sem consentimento de Marcos. Nesse caso, Marcos é liberado como fiador da nova dívida.

Sobre novação com mudança do devedor

Quando, na novação, ocorre a mudança do devedor, é importante estar atento a dois detalhes.

O primeiro detalhe é que esse tipo de novação pode ser feita sem a necessidade de consentimento do devedor original, que fica liberado de qualquer obrigação.

O segundo é que, se o novo devedor por insolvente – ou seja, incapaz de quitar o débito –, o credor não tem direito de ação contra o devedor original.

Existe uma única exceção: caso o devedor original tiver realizado a novação de má-fé, sabendo que o novo era insolvente e não pagaria a dívida, ele pode ser processado pelo credor.

 

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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