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Escritura

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:05/04/2019 às 20:34 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é a escritura?

A escritura é a representação escrita que oficializa um ato jurídico, concedendo, modificando ou extinguindo o direito de uma pessoa.

Pelo seu grau de seriedade e importância, só pode ser realizado em um cartório de notas e por um agente público autorizado. Pelo serviço, é claro, se é cobrada uma taxa, que varia de acordo com o local onde a repartição está sediada.

A escritura é necessária em várias áreas da vida das pessoas, da composição familiar (com a união estável, por exemplo) à transferência de bens (caso da compra e venda de imóveis).

Para a sua realização, ambas as partes devem apresentar documentos pessoais (como o RG, o CPF e o CNPJ), além de outros relacionados ao objeto da escritura (se for um imóvel, por exemplo, as certidões que comprovem o pagamento dos impostos, entre outros recibos).

O que é um ato jurídico?

Te dizer que a escritura é a forma escrita de um ato jurídico é, nós sabemos, o mesmo que dizer que o canis familiaris é a versão fofa do canis lupus.

Você pode até passar algum tempo revirando o seu repertório pessoal para entender um pouco do que estamos falando, mas dificilmente vai compreender toda a informação contida nessas frases.

Enquanto não é lá muito divertido imaginar que o antepassado do seu belo cãozinho continua caminhando por aí, pronto para voar na sua carótida ao menor sinal de invasão ao território da matilha, aprender sobre o ato jurídico promete menos emoção, acredite.

Na realidade, é chamado de ato jurídico a expressão da livre vontade de uma pessoa que produz um efeito também jurídico. Ou seja, que movimenta a Justiça de alguma maneira.

Deve ser baseado em um direito lícito e ser manifestado de forma expressa ou tácita. Isto é, nada de reivindicar o posto de dono do Universo (o que é ilícito) e, como se não bastasse, fazer isso através da telepatia.

O resultado de um ato jurídico sempre pode ser visto dentro da própria Justiça, que reconhece o documento que o oficializou como suficiente para a concessão ou extinção de um direito.

Direito este restrito ao especificado - o que garante que uma certidão de nascimento não seja usada como meio de registro da compra de um apartamento novo.

E é justamente isso que a escritura faz: oficializa (e delimita) o próprio ato jurídico.

Para que serve a escritura?

Ok, agora você já sabe o que é a escritura. Mas e a sua importância, já conseguiu visualizar?

A grande verdade é que escrituras estão presentes em um número enorme de demandas que temos ao longo da vida, como:

  • Acordo pré-nupcial;
  • Compra de bens móveis;
  • Compra de bens imóveis;
  • Doações;
  • Emancipações;
  • Formalização de união estável;
  • Permutas;
  • Testamento;
  • Venda de bens móveis;
  • Venda de bens imóveis.

Como fazer uma escritura?

Para cada um desses itens, existe um procedimento interno (realizado pelo próprio cartório) e uma lista específica de documentos.

Entre os mais comuns estão:

  • RG;
  • CPF, para as pessoas físicas;
  • CNPJ, para as pessoas jurídicas;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Comprovantes que atestem a posse do bem;
  • Comprovantes que atestem a regularidade do bem (como o pagamento dos impostos devidos).

Há ainda que se atentar para a existência da necessidade de se estar acompanhado de algumas testemunhas. Em caso positivo, se organize para levantar todos os documentos exigidos, tanto seus quanto delas.

Portanto, cabe a você pesquisá-los, de modo que tenha todos eles com você quando for solicitado. Do contrário, será preciso refazer a viagem.

Os colégios notariais de cada estado costumam divulgar listas úteis para esse serviço em seu próprio site, assim como uma tabela de preços do ano vigente. Consulte-os!

Sobre o autor
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