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Direitos de Subscrição

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:17/02/2020 às 16:56 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que são os Direitos de Subscrição?

Quando uma empresa decide captar recursos, um caminho bem utilizado é a entrada na Bolsa de Valores. Assim, ela permite que investidores "emprestem" dinheiro em troca de uma pequena participação, uma forma bem mais barata do que buscar de empréstimos bancários.

Ao longo do tempo, porém, esse processo pode ser repetido em algumas oportunidades. Um negócio, afinal, pode querer captar novamente recursos para projetos que venham a surgir, emitindo assim novos papéis ao mercado.

Neste contexto, é preciso garantir aos seus acionistas os famosos Direitos de Subscrição. Eles nada mais são do que a possibilidade de que os investidores mantenham a sua participação no negócio mesmo com as novas emissões de papéis.

Como funcionam os Direitos de Subscrição?

Imagine que uma determinada empresa realize sua abertura de capital e emita ao mercado 100.000 ações das quais você, enquanto investidor, tenha comprado 3.000. Isso significa que, após a aquisição, sua participação no negócio é equivalente a 3%.

Agora, em um segundo momento, vamos considerar que a empresa opte por fazer uma nova emissão com outras 100.000 ações. No total, portanto, ela passará a ter 200.000 papéis disponíveis para negociação, o dobro do que apresentava em um primeiro momento.

Se você não fizer a compra de novos títulos da companhia, isso significará uma perda de participação no negócio. Agora, portanto, você teria apenas 1,5% das ações (e não mais 3%, como anteriormente).

É neste ponto que entram os Direitos de Subscrição. Essa é uma prática comum do Mercado Financeiro na qual as empresas oferecem primeiro as novas ações para os seus atuais acionistas, geralmente em condições melhores do que negociadas no Mercado Secundário.

Os Direitos de Subscrição são obrigatórios?

Uma dúvida muito comum que surge quando o assunto são Direitos de Subscrição é a sua obrigatoriedade para o acionista. E não se preocupe: esse é um direito do investidor — e não uma obrigação.

Ou seja, caso você não queira comprar novos papéis da empresa, pode simplesmente não exercer os seus Direitos de Subscrição. No entanto, nesse caso o ideal é negociá-los no Mercado Secundário, pois as condições oferecidas aos acionistas costumam ser vantajosas.

Além disso, é preciso ficar de olho para não perder o prazo do benefício. Na emissão de novas ações, as empresas precisam especificar prazos tanto para a negociação desses Direitos de Subscrição, como também a efetivação dele, isto é, a compra dos novos papéis.

Para exercer os Direitos de Subscrição, o procedimento deve ser feito diretamente pela sua corretora. Algumas empresas já criaram mecanismos de tornar a sinalização de compra automatizada, enquanto outras ainda pedem que um e-mail seja enviado para confirmação do interesse.

Quem pode receber os Direitos de Subscrição?

Embora o exemplo mais tradicional de Direitos de Subscrição seja sobre o mercado de ações, não é apenas o acionista de um negócio que pode se beneficiar desse direito nas suas negociações de renda variável.

Outro tipo de investimento que permite essa prática é para investidores de fundos imobiliários. Embora sejam fundos de investimentos, eles são negociados na Bolsa de Valores.

Assim, caso um fundo opte por emitir novas cotas ao mercado, ele também deve oferecer aos seus atuais cotistas os mesmos Direitos de Subscrição. Essa é a maneira pela qual um investidor pode manter a sua participação, sem afetar o recebimento de proventos.

Vale lembrar que, para investidores de fundos imobiliários, uma das grandes vantagens está na renda mensal que eles oferecem por meio da cobrança de aluguel. Desta forma, caso a participação seja reduzida, os recebimentos seguem o mesmo caminho. Portanto, para não ter suas receitas impactadas, o cotista deve exercer seus Direitos de Subscrição.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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