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Depósito Recursal

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:02/06/2020 às 14:36 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é o depósito recursal?

O depósito recursal é uma forma de recurso em meio a um processo judicial. Ele é válido apenas para a Justiça do Trabalho e foi determinado por meio do Artigo nº 899 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Vale lembrar que a maior parte dos julgamentos apresenta a possibilidade de entrada de recurso.

Juridicamente, isso significa que uma das partes está recorrendo da decisão tomada, exigindo uma reavaliação do caso. Geralmente, a parte que solicita um recurso é aquela que acabou condenada.

Em casos trabalhistas, no entanto, é preciso realizar o depósito recursal para seguir com o procedimento. Ou seja, trata-se de uma pagamento que deve ser realizado pelo empregador como uma espécie de "garantia", ainda que o processo não tenha sido efetivamente finalizado.

Vale ressaltar que esse prática é obrigatória apenas para o empregador. isto é, em caso de derrota no julgamento por parte do empregado, ele poderá recorrer sem realizar esse depósito recursal.

Por que existe o depósito recursal?

A principal razão jurídica para a existência do depósito recursal é uma proteção ao empregado. Isso porque, neste caso, ainda que a empresa opte pela entrada com recurso, o valor do processo deve ser garantido. Assim, se não houver mudança de resultado, o valor é rapidamente liberado para a parte vencedora.

Esse mecanismo foi adotado também considerando a ação de alguns empregadores em processos ao longo do tempo. Em muitos casos, a entrada com o recurso tinha caráter única e exclusivamente de postergação. Ou seja, o empregador solicitava a entrada com um recurso apenas para ganhar tempo para o pagamento, adiando assim uma saída de caixa.

Com a implantação do depósito recursal, essa prática deixou de existir. Uma vez que o dinheiro do processo já fica, em tese, pago, a empresa só entrará com o recurso caso efetivamente não concorde com o resultado do processo. Isso porque, como já explicamos, o pagamento deve ser realizado no mesmo momento, não cabendo uma estratégia de postergação.

Quem deve pagar o depósito recursal?

Também conforme já destacamos, o depósito recursal é uma obrigação única e exclusiva do empregador em um processo trabalhista. O empregado, ainda que opte pela solicitação de um recurso, não precisa realizar qualquer garantia.

Além disso, na enorme maioria dos casos, esses processos contra empresas refletem a busca por um direito que não foi respeitado pela organização. Sendo assim, cabe ao empregador realizar a sua defesa, sendo muito raro que o empregado deva algum valor mesmo em caso de perda do julgamento.

Vale lembrar ainda que, ao entrar com um depósito recursal, a empresa processada tentará reverter a decisão original. Isso pode acontecer por meio de uma mudança do julgamento e a sua invalidação por algum erro técnico cometido pelo processo.

Por fim, há recursos solicitados apenas para esclarecimento da decisão tomada. Esse tipo específico de solicitação era muito usado para ganhar tempo e segurar o pagamento, algo que deixou de ser eficaz para o empregador com a inclusão do depósito recursal.

Qual é o valor do depósito recursal?

O valor a ser pago como depósito recursal pelo empregador deve seguir a sua condenação, mas oferece uma tabela limitante de acordo com o tipo de recurso, conforme listamos abaixo.

  • Recurso Ordinário: R$9.828,51
  • Recurso de Revista, Embargos e Extraordinário: R$19.657,02
  • Recurso em ação rescisória: R$19.657,02

E como isso funciona na prática? Vamos considerar um caso trabalhista normal em que a empresa é condenada a pagar uma indenização de R$5.000 ao seu empregado. Neste caso, o depósito recursal deve ser total, pois o valor de condenação é inferior ao limite da tabela (R$9.828,51).

Quando a condenação superar o valor teto definido, a empresa deve garantir o valor de tabela (R$9.828,51) e, se novamente condenada após o recurso, arcar com a diferença ainda devida.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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