Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

COAF

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:26/06/2019 às 14:14 -
Atualizado 2 anos atrás
Compartilhe:

O que é COAF?

COAF é a sigla para “Conselho de Controle de Atividades Financeiras”. Trata-se de um órgão do governo federal, vinculado ao Ministério da Fazendo (atual Ministério da Economia), criado pela Lei 9.613 de 3 de março de 1998.

O COAF atua analisando movimentações financeiras, com o objetivo de identificar irregularidades e ilegalidades; seu foco principal é o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Caso identifique alguma irregularidade nas movimentações financeiras que são escopo do seu trabalho, também tem competência para determinar qual serão as medidas cabíveis para disciplinar tais eventos.

Quem repassa informações ao COAF?

O COAF só pode cumprir sua função de analisar as movimentações financeiras se tiver acesso às informações sobre tais movimentações. Então, isso naturalmente levanta uma questão: quem repassa essas informações ao COAF?

Quem repassa essas informações são as "pessoas obrigadas", isto é, pessoas físicas ou jurídicas que têm uma obrigação legal de identificar clientes, manter registros e comunicar operações financeiras. Existem sanções para as pessoas obrigadas que não cumprem com essa obrigação.

É obrigada qualquer pessoa que tenha como atividade, seja principal ou acessória, em caráter permanente ou eventual:

  • captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira;
  • compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários.

Entre as pessoas obrigadas, temos:

  • os bancos, já que eles são responsáveis pela movimentação de boa parte do dinheiro que está em circulação no país.
  • os contadores, já que eles são responsáveis pelo registro das movimentações de seus clientes, mesmo aquelas que não passam por contas bancárias.
  • imobiliárias, factorings, seguradoras, corretoras de valores, casas de câmbio.

É importante esclarecer que o dever não é de denunciar irregularidades, mas apenas de repassar informações sobre atividades suspeitas. Mesmo que a movimentação seja completamente adequada, se ela atende os critérios do escopo de trabalho do COAF, é preciso informá-la.

Outro ponto interessante é que, além de informar quando há atividades suspeitas, também é preciso informar quando não há! O silêncio não implica em ausência de movimentações suspeitas, apenas atesta o descumprimento do dever de informação.

Portanto, se o banco ou contador não registrou nenhuma movimentação que deva ser reportada no período, deve submeter uma declaração negativa, chamada de comunicação de não ocorrência. A comunicação de não-ocorrência é enviada até o final de janeiro de cada ano.

Como funciona o trabalho do COAF?

Em primeiro lugar, é importante saber que boa parte das informações (se não a sua totalidade) é transferida por meio do Sistema COAF, SISCOAF, um sistema específico no qual as pessoas com dever de informação reportam atividades financeiras suspeitas.

Alguns exemplos de atividades consideradas suspeitas são movimentações financeiras a partir de R$ 10.000,00 realizadas através de bancos, ou qualquer movimentação a partir de R$ 50.000,00 em espécie (dinheiro vivo).

Quando o COAF recebe uma informação de movimentação suspeita, ele produz um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) e remete esse documento à autoridade competente para investigação.

Qual é a serventia do COAF?

O COAF é um órgão extremamente relevante, por vários motivos.

Em primeiro lugar, devido à grande quantidade de informações que ele reúne, pode ser considerado um órgão de produção de inteligência financeira do governo federal. Dessa maneira, ele pode apoiar operações de outros órgãos, como a receita federal e a polícia federal.

Além disso, o COAF também pode atuar como órgão regulador de setores da economia previstos na Lei 9.613/1998 se elas não tiverem um órgão regulador próprio.

Por fim, o COAF coordena a participação do Brasil em órgãos internacionais voltados ao combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados