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‘Quando você entra na Bolsa, a Receita pensa que ficou rico’, diz especialista

Alice Porto, a ‘corretora da bolsa’, dá dicas de como se proteger do Fisco no dia a dia

Data de publicação:08/06/2021 às 05:00 - Atualizado 3 anos atrás
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Ao comprar e vender ações, não importa o valor, você paga uma pequena porcentagem a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O imposto é baixo, ele serve muito mais para vincular a operação ao seu CPF e avisar a Receita Federal que você tem aplicações de renda variável do que, propriamente, rechear os cofres do governo. Por isso, o imposto é chamado de "dedo-duro" e vai de 0,005% a 1% do total negociado, dependendo do tipo da transação.

"Quando você entra na Bolsa, na visão da Receita, você é rico", afirma a especialista Alice Porto, a 'contadora da Bolsa. "É uma visão distorcida, porque considera isso sem avaliar outros bens como casa, carro, outros investimentos".

Alice Porto: investidor com CPF bloqueado fica impedido de várias atividades, desde usar o cartão de crédito até sair do País

No entanto, ignorar esse "entendimento" da Receita pode lhe custar caro. Os problemas começam com a obrigatoriedade de entregar a declaração anual do Imposto de Renda, alerta Alice, independentemente se você teve lucro ou prejuízo com os papeis. Quem vender ações e obtiver lucro que é tributável, mas não entregar a declaração com a ficha de Renda Variável preenchida é seguir o caminho direito, sem escalas, para ter o CPF bloqueado.

Sem CPF ativo, segundo a especialista, você não pode usar cartão de crédito, movimentar a conta bancária, tirar ou renovar o passaporte, operar na bolsa de valores, comprar remédio controlado, financiar imóvel ou carro, levantar empréstimo, e se for funcionário público, receber o salário. A única forma de regularizar a situação é enviando a declaração.

Os cuidados não se restringem à declaração, mas se estendem ao momento de qualquer operação, de compra e venda, e de recolhimento de imposto se houver lucro tributável. O imposto é de 15% para operações comuns, com compra e venda de papeis em pregões de dias diferentes (swing-trade), e de 20% para operações day-trade, com compra e venda dentro do mesmo pregão.

Ganho de capital em bolsa tem imposto mensal

Só que nesse caso de aferição de lucro sujeito ao imposto, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e fazer o recolhimento do imposto por meio de Darf até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

O lucro obtido com ações estará isento, segundo a contadora, se o total de vendas a cada mês for de até R$ 20 mil. Isento ou não, esse lucro precisa ser informado na declaração. A contabilidade de quanto comprou e por que preço precisa ser feita mensalmente, porque é dessa forma que a declaração anual será preenchida.

Além disso, no caso de lucro tributável, é preciso apurar o ganho de capital e fazer o recolhimento do imposto por meio de Darf até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Prejuízo verificado em determinado mês poderá ser compensado em lucros nos meses seguintes, mas a especialista alerta que é preciso fazer as compensações entre operações da mesma natureza, quer dizer, se day-trade ou se swing-trade.

"O ideal é que o contribuinte faça os cálculos todo mês a partir das notas de cada operação", explica Alice. Se o investidor só comprou durante o mês, será preciso somar todas as notas, incluindo as todas as taxas pagas. O total deverá ser dividido pelo total de ações para chegar ao custo unitário de aquisição da média ponderada.

Além de atender a uma necessidade tributária, manter essa disciplina e fazer o acompanhamento mensal da movimentação com ações é também uma forma de avaliar os resultados para uma boa gestão da carteira, orienta, Alice.

Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.