‘Quando você entra na Bolsa, a Receita pensa que ficou rico’, diz especialista
Alice Porto, a ‘corretora da bolsa’, dá dicas de como se proteger do Fisco no dia a dia
Ao comprar e vender ações, não importa o valor, você paga uma pequena porcentagem a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O imposto é baixo, ele serve muito mais para vincular a operação ao seu CPF e avisar a Receita Federal que você tem aplicações de renda variável do que, propriamente, rechear os cofres do governo. Por isso, o imposto é chamado de "dedo-duro" e vai de 0,005% a 1% do total negociado, dependendo do tipo da transação.
"Quando você entra na Bolsa, na visão da Receita, você é rico", afirma a especialista Alice Porto, a 'contadora da Bolsa. "É uma visão distorcida, porque considera isso sem avaliar outros bens como casa, carro, outros investimentos".
No entanto, ignorar esse "entendimento" da Receita pode lhe custar caro. Os problemas começam com a obrigatoriedade de entregar a declaração anual do Imposto de Renda, alerta Alice, independentemente se você teve lucro ou prejuízo com os papeis. Quem vender ações e obtiver lucro que é tributável, mas não entregar a declaração com a ficha de Renda Variável preenchida é seguir o caminho direito, sem escalas, para ter o CPF bloqueado.
Sem CPF ativo, segundo a especialista, você não pode usar cartão de crédito, movimentar a conta bancária, tirar ou renovar o passaporte, operar na bolsa de valores, comprar remédio controlado, financiar imóvel ou carro, levantar empréstimo, e se for funcionário público, receber o salário. A única forma de regularizar a situação é enviando a declaração.
Os cuidados não se restringem à declaração, mas se estendem ao momento de qualquer operação, de compra e venda, e de recolhimento de imposto se houver lucro tributável. O imposto é de 15% para operações comuns, com compra e venda de papeis em pregões de dias diferentes (swing-trade), e de 20% para operações day-trade, com compra e venda dentro do mesmo pregão.
Ganho de capital em bolsa tem imposto mensal
Só que nesse caso de aferição de lucro sujeito ao imposto, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e fazer o recolhimento do imposto por meio de Darf até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
O lucro obtido com ações estará isento, segundo a contadora, se o total de vendas a cada mês for de até R$ 20 mil. Isento ou não, esse lucro precisa ser informado na declaração. A contabilidade de quanto comprou e por que preço precisa ser feita mensalmente, porque é dessa forma que a declaração anual será preenchida.
Além disso, no caso de lucro tributável, é preciso apurar o ganho de capital e fazer o recolhimento do imposto por meio de Darf até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Prejuízo verificado em determinado mês poderá ser compensado em lucros nos meses seguintes, mas a especialista alerta que é preciso fazer as compensações entre operações da mesma natureza, quer dizer, se day-trade ou se swing-trade.
"O ideal é que o contribuinte faça os cálculos todo mês a partir das notas de cada operação", explica Alice. Se o investidor só comprou durante o mês, será preciso somar todas as notas, incluindo as todas as taxas pagas. O total deverá ser dividido pelo total de ações para chegar ao custo unitário de aquisição da média ponderada.
Além de atender a uma necessidade tributária, manter essa disciplina e fazer o acompanhamento mensal da movimentação com ações é também uma forma de avaliar os resultados para uma boa gestão da carteira, orienta, Alice.